MODIFICAÇÃO E EDIÇÃO GENÉTICA PELO SISTEMA CRISPR-CAS9: AS FRONTEIRAS ENTRE EUGENIA, AUTONOMIA, BENEFICÊNCIA E NÃO-MALEFICÊNCIA
Palavras-chave:
Bioética, CRISPr-Cas9, edição genética, eugenia, modificação genéticaResumo
O problema de pesquisa deste artigo consiste no seguinte questionamento: quando a eugenia resulta como produto da prática de edição e modificação genética pela CRISPr-Cas9? A exploração do tema se justifica pelo surgimento de opiniões polarizadas acerca de padrões éticos e morais na aplicação da engenharia genética, necessitando de análises amplas e propostas razoáveis que contemplem de maneira geral e responsável as problemáticas que circundam o assunto. Com o estudo, a primeira seção tem como objetivo a análise dos principais questionamentos éticos e morais no âmbito da modificação e da edição genética, com enfoque no sistema CRISPR-Cas9. Posteriormente, demonstra-se as circunstâncias em que se pode autorizar o uso do CRISPR-Cas9 ressaltando-se a limitação dos dados e das informações acerca do procedimento frente à sua novidade e seus respectivos impactos no princípio da autonomia frente ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Ao final, verifica-se que o uso do sistema CRISPR-Cas9 não é admitido e considerado prática eugênica se realizado in vivo, mas aceitável enquanto método terapêutico e admitido se utilizado em seres humanos nascidos, desde que seu uso seja atrelado à beneficência e à não-maleficência do paciente. Para alcançar os resultados e a conclusão proposta, utiliza-se o método de pesquisa integrada mediante técnica de pesquisa bibliográfica.
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