A DISCRIMINAÇÃO DO TRABALHO FEMININO A PARTIR DA DIVISÃO SEXUAL DO TRABALHO

Autores

  • Vanessa de Castro Rosa Doutoranda no Programa Direito Político e Econômico do Mackenzie-SP.

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v21i33.2945

Resumo

opresente trabalho objetiva analisar a discriminação do trabalho feminino a partir da divisão social e sexual do trabalho. A primeira trabalhada por Karl Marx indica a divisão do trabalho na sociedade diante da necessidade de se desenhar papeis definidos para a organização e funcionamento do capitalismo, a segunda, definida pela filósofa e historiadora Silvia Federici, avalia a divisão do trabalho segundo critérios de gênero, também necessária a estrutura capitalista. Nesta visão, a discriminação do trabalho feminino não é algo ocasional, nem típico da contemporaneidade, mas inerente ao funcionamento da estrutura capitalista, que relega o trabalho feminino a papeis sociais socialmente e historicamente definidos, porém, justificados biologicamente e moralmente, a fim de acumular sobre a exploração proletária feminina. Neste quadro, às mulheres foram destinados trabalhos domésticos e trabalhos não remunerados, presentes na esfera do trabalho reprodutivo, ao passo que aos homens foram destinados trabalhos para produção de bens destinados ao mercado – trabalho produtivo. Contudo, o trabalho reprodutivo não remunerado das mulheres é indiretamente custeado pelo salário masculino, o que aumenta a exploração do homem trabalhador. A pesquisa é feita através de revisão de literatura, com referencial teórico em Karl Marx e Silvia Federici. E busca conhecer as raízes históricas e conceituais da exploração e discriminação do trabalho feminino a fim de se buscar no futuro possíveis soluções que encarem a real fonte de discriminação do trabalho das mulheres. 

Biografia do Autor

Vanessa de Castro Rosa, Doutoranda no Programa Direito Político e Econômico do Mackenzie-SP.

Doutoranda em Direito Político e Econômico no Mackenzie, Mestra em Direitos Humanos Fundamentais na Unifieo, Especialista em Direito Ambiental, Especialista em Direito Processual Civil e Especialista em Direito Processual Penal. Bacharela em Filosofia, Bacharela em Direito (UNESP).

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Publicado

2020-05-14

Como Citar

ROSA, V. de C. A DISCRIMINAÇÃO DO TRABALHO FEMININO A PARTIR DA DIVISÃO SEXUAL DO TRABALHO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 21, n. 33, 2020. DOI: 10.22171/rej.v21i33.2945. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2945. Acesso em: 19 mar. 2024.

Edição

Seção

LINHA II Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos

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