CASO LAGOS DEL CAMPOS VS. PERÚ: UN ESTUDIO SOBRE EL CAMBIO DE PARADIGMA EN LA JUDICIALIZACIÓN AUTÓNOMA DE DESCA
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v24i40.3570Palavras-chave:
Judicialización, DESCA, Corte IDH, Derechos SocialesResumo
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) desenvolveu um grande acervo decisório sobre os direitos civis e politicos, no entanto, em relação aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais ainda tinha um posicionamento tímido. No início dos anos 2000, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) passou a reconhecer a importância dos direitos sociais em seus julgados, protegendo de maneira indireta por meio de direitos civis e políticos. Em 2017, depois de 38 anos da criação da Corte IDH, o Tribunal pela maioria dos seus juízes declarou pela primeira vez a violação do artigo 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). Nesse sentido, o presente estudo, tem como objetivo analisar o caso Lagos Del Campos vs. Peru para demonstrar como ocorreu a mudança de entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o assunto.
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