DEFENDENDO DIREITOS: A ANÁLISE DO PL Nº. 757/2015 E SUA CONSTITUCIONALIDADE FRENTE À CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Autores

  • Paula Santiago Soares FCHS- UNESP - Campus Franca
  • Kelly Cristina Canela FCHS- UNESP - Campus Franca

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v24i40.3403

Resumo

Com o advento da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) no ordenamento jurídico brasileiro, o legislador criou a Lei Brasileira de Inclusão, a qual trouxe uma revolução na teoria das incapacidades e no instituto assistencial da curatela, levando a diversas críticas e questionamentos, principalmente após a entrada em vigência do Código de Processo Civil, que demonstrou a existência de antinomia jurídica das disposições normativas quanto ao instituto da curatela. Deste modo, como resposta a essas críticas e para dar fim à insegurança jurídica advinda da antinomia, apresentou-se o Projeto de Lei nº. 757/2015, que busca alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil. Todavia, quando do seu texto inicial, questionamentos sobre a sua constitucionalidade frente à CDPD foram realizados, de modo que é essencial a análise desta conforme o texto atual do projeto de lei.

Biografia do Autor

Paula Santiago Soares, FCHS- UNESP - Campus Franca

Mestranda em Direito Civil pela FCHS- UNESP - Campus Franca e bolsista CAPES.

Kelly Cristina Canela, FCHS- UNESP - Campus Franca

Professora Doutora do Departamento de Direito Privado da FCHS- UNESP - Campus Franca

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Publicado

2022-06-03

Como Citar

SOARES, P. S.; CANELA, K. C. DEFENDENDO DIREITOS: A ANÁLISE DO PL Nº. 757/2015 E SUA CONSTITUCIONALIDADE FRENTE À CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 24, n. 40, 2022. DOI: 10.22171/rej.v24i40.3403. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3403. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

LINHA III Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

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