OS LIMITES DA ORALIDADE COMO FORMA ‘ADEQUADA’ DE PRODUZIR VERDADE NO DIREITO

Autores/as

  • Ivan Furmann UFPR / Unicuritiba

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v15i22.395

Resumen

A oralidade tem sido apontada pelo discurso jurídico oficial como garantidora de uma verdade fidedigna no processo. Entretanto, pesquisas etnográficas diversas têm demonstrado que a oralidade não garante em si a concretização de versões mais fidedignas em tribunais. A elaboração escrita da fala, a impossibilidade de externalização oral e a possibilidade de manipulação do que é dito são alguns exemplos que desconstroem o discurso jurídico e possibilitam pensar a oralidade em suas possibilidades fáticas.

Biografía del autor/a

Ivan Furmann, UFPR / Unicuritiba

Doutorando em Direito pela UFPR, Mestre em Educação, Bacjarel em Direito. Professor do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba).

Publicado

2012-01-16

Cómo citar

FURMANN, I. OS LIMITES DA ORALIDADE COMO FORMA ‘ADEQUADA’ DE PRODUZIR VERDADE NO DIREITO. Revista de Estudios Jurídicos de UNESP, Franca, v. 15, n. 22, 2012. DOI: 10.22171/rej.v15i22.395. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/395. Acesso em: 23 nov. 2024.

Número

Sección

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania