A oralidade tem sido apontada pelo discurso jurídico oficial como garantidora de uma verdade fidedigna no processo. Entretanto, pesquisas etnográficas diversas têm demonstrado que a oralidade não garante em si a concretização de versões mais fidedignas em tribunais. A elaboração escrita da fala, a impossibilidade de externalização oral e a possibilidade de manipulação do que é dito são alguns exemplos que desconstroem o discurso jurídico e possibilitam pensar a oralidade em suas possibilidades fáticas.
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Biografia do Autor
Ivan Furmann, UFPR / Unicuritiba
Doutorando em Direito pela UFPR, Mestre em Educação, Bacjarel em Direito. Professor do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba).
FURMANN, I. OS LIMITES DA ORALIDADE COMO FORMA ‘ADEQUADA’ DE PRODUZIR VERDADE NO DIREITO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 15, n. 22, 2012. DOI: 10.22171/rej.v15i22.395. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/395. Acesso em: 28 jan. 2026.