EMERGÊNCIA DO DIREITO AMBIENTAL DURANTE A FORMAÇÃO DO PENSAMENTO JURÍDICO PÓS MODERNO

Autores/as

  • Edson Damas Silveira Universidades Estaduais de Roraima (UERR) e do Amazonas (UEA)
  • Rômulo Souza Barbosa Universidade Estadual do Amazonas (UEA)

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v22i36.2785

Resumen

O direito ambiental se apresenta como consequência lógica das preocupações características da sociedade contemporânea com irreversível comprometimento das condições de vida no planeta. Sua construção e dificuldades de implementação remontam às próprias incertezas, desestruturação e mudanças sociais ocorridas no processo de transição das práticas institucionais e ideais da sociedade industrial, ápice da modernidade, para os tempos atuais, ditos pós-modernos. A pós-modernidade, como nova consciência de mudanças nos rumos tomados pela cultura e relações sócio humanas, é captada pelo pensamento jurídico, por meio do ideário pós-positivista. O subsistema jurídico-ambiental é desenvolvido graças à inclusão de princípios de justiça, reaproximação com a ética e centralidade dos direitos fundamentais, ressignificando antigos institutos de outras áreas jurídicas e impondo superação dos paradigmas individualistas e privatistas positivistas.

Biografía del autor/a

Edson Damas Silveira, Universidades Estaduais de Roraima (UERR) e do Amazonas (UEA)

Procurador de Justiça em Roraima. Professor dos Mestrados das Universidades Estaduais de Roraima (UERR) e do Amazonas (UEA). Mestre, Doutro e Pós Doutro em direito.

Rômulo Souza Barbosa, Universidade Estadual do Amazonas (UEA)

Promotor de Justiça no Estado do Amazonas. Especialista em Direito Processual Civil. Mestrando em Direito Ambiental na Universidade Estadual do Amazonas (UEA).

Publicado

2021-04-11

Cómo citar

SILVEIRA, E. D.; BARBOSA, R. S. EMERGÊNCIA DO DIREITO AMBIENTAL DURANTE A FORMAÇÃO DO PENSAMENTO JURÍDICO PÓS MODERNO. Revista de Estudios Jurídicos de UNESP, Franca, v. 22, n. 36, 2021. DOI: 10.22171/rej.v22i36.2785. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2785. Acesso em: 3 jul. 2024.

Número

Sección

Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos

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