EMERGÊNCIA DO DIREITO AMBIENTAL DURANTE A FORMAÇÃO DO PENSAMENTO JURÍDICO PÓS MODERNO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v22i36.2785Abstract
O direito ambiental se apresenta como consequência lógica das preocupações características da sociedade contemporânea com irreversível comprometimento das condições de vida no planeta. Sua construção e dificuldades de implementação remontam às próprias incertezas, desestruturação e mudanças sociais ocorridas no processo de transição das práticas institucionais e ideais da sociedade industrial, ápice da modernidade, para os tempos atuais, ditos pós-modernos. A pós-modernidade, como nova consciência de mudanças nos rumos tomados pela cultura e relações sócio humanas, é captada pelo pensamento jurídico, por meio do ideário pós-positivista. O subsistema jurídico-ambiental é desenvolvido graças à inclusão de princípios de justiça, reaproximação com a ética e centralidade dos direitos fundamentais, ressignificando antigos institutos de outras áreas jurídicas e impondo superação dos paradigmas individualistas e privatistas positivistas.