PELA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO: (IN)APLICABILIDADE DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v19i29.1614Resumen
Com o advento da Emenda Constitucional número 45 de 2004, o artigo 5º da Constituição brasileira de 1988 adotou como direito fundamental, em seu inciso LXXVIII, a garantia de que aos processos, judiciais e administrativos, seja assegurada a razoabilidade no tempo de duração. Ocorre que a concretização deste direito muitas vezes não é resguardada. O estudo tem como objetivo demonstrar que os processos no âmbito administrativo devem observar a celeridade em sua tramitação e, ainda, considerando que o impulso destes procedimentos incumbe, na sua maioria, à própria Administração Pública objetiva-se demonstrar que esta deve atuar em seus processos assegurando uma duração razoável, a fim de concretizar este direito fundamental. Adota-se, para o desenvolvimento deste ensaio, os procedimentos metodológicos analítico e histórico-crítico, utilizando-se de pesquisa bibliográfica. Pode-se apontar como resultados a necessidade de utilização dos mecanismos fornecidos pelos legisladores e pelos tribunais superiores para que seja possível conferir efetividade aos direitos fundamentais, especificamente à razoável duração do processo administrativo. Assim, é possível concluir ser imprescindível que toda a legislação esteja adequada e seja editada direcionando a atuação administrativa na concretização do direito em comento. Outrossim, revela-se imperiosa a utilização dos instrumentos existentes na condução dos processos administrativos, conferindo observância à eficiência administrativa. Além disto, deveria existir maior controle – tanto pelo Judiciário quanto pela Administração – na prestação dos serviços relacionados aos processos e procedimentos no âmbito do direito administrativo conjugado com a conscientização do reflexo da atuação realizada por todos os envolvidos na resolução destes processos.
Palavras-chave: Efetividade. Direitos fundamentais. Razoável duração