Harmonização do Direito Privado aos valores constitucionais
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v17i25.795Resumo
O presente artigo aborda a constitucionalização do direito privado e suas origens, traçando-se breve escorço histórico acerca dos direitos fundamentais e a sua influência na conformação do Estado e da Constituição. Busca-se, através de pesquisa bibliográfica, analisar o fenômeno da constitucionalização do direito privado, destacando o caráter axio-principiológico da Constituição e dos direitos fundamentais, sobretudo pela dimensão objetiva que adquirem. Tem-se assim a alteração de paradigma na interpretação da Constituição, a qual passa a irradiar a eficácia dos direitos fundamentais à legislação infraconstitucional, promovendo igualmente a função de filtragem das demais normas. Nesse contexto, analisa-se o marco histórico acerca da constitucionalização do direito privado: julgamento do caso Lüth pela Corte Constitucional Alemã; traçando-se a partir dai um sucinto exame de casos atuais envolvendo o tema.