MERCADO DE CRÉDITO Y DESARROLLO ECONÓMICO EN BRASIL (1917-2002)
Análise histórica
DOI:
https://doi.org/10.22171/rejunesp.v29i49.4565Palabras clave:
asa de interés, contratos bancarios, desarrollo económico, análisis económico del derecho, Codigo de Defensa del ConsumidorResumen
El artículo problematiza las dificultades de imponer una tasa de interés prefijada cuando se enfrenta a una economía de mercado; Sin embargo, también es relevante el papel regulador del Gobierno en este mercado crediticio, para evitar la concentración de capital y promover el desarrollo económico. Así, uno de los grandes dilemas tras la Constitución de 1988 fue la cuestión de la regulación del mercado crediticio en el país, considerando el derogado artículo 192, inciso 3 de la Carta Magna, que limitaba el interés real al 1% mensual. El avance jurídico llegó al Supremo Tribunal Federal que, en una peculiar decisión sobre el análisis económico de la ley, determinó la necesidad de una ley complementaria que la regule. Poco después, la Enmienda Constitucional núm. 40/2003, eliminándolo del texto constitucional. Actualmente, los intereses deben cumplir con el Código de Protección al Consumidor (Ley 8.078/1990), adaptándose a las tasas promedio practicadas por el mercado en cada tipo de contrato, dejando tasas abusivas no conformes. Así, utilizando el método deductivo e historiográfico, a través de fuentes primarias legislativas y jurisprudenciales, se investiga el período 1917 a 2002, desde la edición del Código Civil de 1997 al Código Civil de 2002, pasando por el Decreto nº 22.623/33; Ley 4.595/64; la Constitución Federal de 1988; y el Código de Protección al Consumidor de 1990. La investigación concluye que las políticas gubernamentales históricamente han manipulado las tasas de interés como factor regulador del mercado de crédito, uno de los principales elementos en el desarrollo de la política económica brasileña.
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