ATIVISMO JUDICIAL: UMA SOLUÇÃO PARA O CONSTITUCIONALISMO NACIONAL?
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v24i40.3356Abstract
Este trabalho pretende analisar o ativismo judicial no contexto da Constituição Federal de 1988, discussão que assumiu um papel de destaque em razão do crescente protagonismo do Poder Judiciário em matérias de notável relevância social. O estudo é dividido em três partes: em um primeiro momento, demonstra-se a relação entre a conduta ineficiente do Poder Público e a ineficácia de direitos fundamentais, especialmente os condicionados à realização de políticas públicas; após, é apresentada a progressiva posição ativista do Supremo Tribunal Federal em prol da materialização de valores constitucionais; ainda, são feitas algumas considerações sobre as principais críticas apresentadas pela literatura jurídica à ascensão institucional do Poder Judiciário, as consequências das inovações trazidas pela Lei n.º 13.655/2018 à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a proposta de instalação da denominada “Comissão Parlamentar de Inquérito dos Tribunais Superiores”. O objetivo, ao final, é ponderar sobre a legitimidade das manifestações ativistas em um regime democrático e a fixação de limites ao exercício do poder jurisdicional sob a ótica do instituto da segurança jurídica.