A LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA COMO INSTRUMENTO EM PROL DO DIREITO À MORADIA URBANA

Autores

  • José Antonio Remedio Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP http://orcid.org/0000-0002-5592-8792
  • Gladys Andrea Francisco Caltram Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP)

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v24i40.3193

Resumo

A pesquisa objetiva analisar a legitimação fundiária como instrumento de efetivação do direito fundamental social à moradia. A moradia é uma necessidade humana básica para que se possa viver com um mínimo de bem-estar e dignidade, além de se caracterizar como a principal finalidade do solo urbano, sem a qual não há como as cidades desenvolverem-se na plenitude. Com o intuito de viabilizar a efetivação do direito à moradia em áreas irregulares, foi editada a Lei 13.465/2017 (Lei de Regularização Fundiária), que previu a legitimação fundiária, desde que presentes determinadas situações e mediante atendimento a certos requisitos. O instituto autoriza o Poder Público a atribuir a propriedade do terreno ao ocupante de área pertencente a um núcleo urbano informal consolidado, não se aplicando, porém, aos imóveis rurais. A legitimação fundiária visa garantir o direito fundamental de moradia e, ao mesmo tempo, permitir o tráfego imobiliário formal dos imóveis regularizados. O método utilizado é o dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que a legitimação fundiária contribui para a efetivação do direito fundamental social à moradia e, por conseguinte, para o desenvolvimento das cidades e para o bem-estar e dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

José Antonio Remedio, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP

Pós-Doutor em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Professor de Graduação e Pós-graduação (Mestrado) em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Professor de Graduação em Direito do Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP). Professor Licenciado de Graduação em Direito do Centro Universitário de Araras Dr. Edmundo Ulson (UNAR). Promotor de Justiça Aposentado do Ministério Público do Estado de São Paulo. Advogado. jaremedio@yahoo.com.br

Gladys Andrea Francisco Caltram, Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP)

Mestranda em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). gcaltram@gmail.com

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Publicado

2022-06-03

Como Citar

REMEDIO, J. A.; CALTRAM, G. A. F. A LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA COMO INSTRUMENTO EM PROL DO DIREITO À MORADIA URBANA. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 24, n. 40, 2022. DOI: 10.22171/rej.v24i40.3193. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3193. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

LINHA III Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

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