A ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA BRASILEIRA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS: A DESCRIÇÃO E A INDICAÇÃO DE LINHAS DE COMPREENSÃO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DE DIREITOS NA HISTÓRIA DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v23i37.3258Resumo
O artigo faz a descrição e a análise das várias normas de Direitos Básicos, ou Direitos Fundamentais, ou outra denominação de época, das várias Constituições da História Brasileira: 1822 a 1988. O objetivo da descrição e análise é o de fornecer linhas analíticas da natureza e forma dos Direitos Fundamentais da matriz constitucional, na história nacional. Os postulados da pesquisa foram elaborados com agregados gerais que são: a pertinência dos Direitos constitucionalizados com a matriz do constitucionalismo universal; formas de positivação dos vários conteúdos de Direitos; integração com a ordem jurídica internacional; clivagens entre ordem material e disposições formais. O resultado esperado é o de formulação de hipóteses de pesquisa a partir da construção e agregação das linhas analíticas propostas: sincronia com o constitucionalismo mundial; materialidade dos Direitos; relação com Direitos Humanos e ordem internacional.