INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE: PESQUISA EXPLORATÓRIA COMPARATIVA NO DIREITO CONSTITUCIONAL ITALIANO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v21i33.3005Resumo
A Constituição é a norma jurídica fundamental que regula as estruturas basilares de um Estado e traça diretrizes a serem seguidas pelas legislações infraconstitucionais editadas a partir dela. Assim, em decorrência do princípio da supremacia da Constituição, se um ato normativo é com ela incompatível, deve ser extirpado. No Brasil, todavia, sendo a norma anterior à Constituição, a incompatibilidade entre ambas passou a ser vista por alguns doutrinadores e pelo Supremo Tribunal Federal como caso de mera revogação, segundo os ditames do direito intertemporal; mas, segundo outra parcela da doutrina, o caso é de inconstitucionalidade superveniente. Diante disso, pelo método indutivo, ganha relevância a análise da jurisprudência italiana, iniciada com a primeira decisão na qual a Corte Costituzionale precisou enfrentar a questão supra delineada, que foi exatamente aquela que marcou a estreia de sua atividade judicante: a Sentenza n. 1/1956. A partir disso, será possível averiguar a adequação do posicionamento do Tribunal brasileiro.