A ÁGUA COMO BEM AMBIENTAL DE USO COMUM ANTE O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL: DESAFIOS E CONTROVÉRSIAS

Autores/as

  • João Hélio Ferreira Pes Universidade Franciscana - UFNPrograma de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). http://orcid.org/0000-0003-0938-4699
  • Patrícia Bortoluzzi Zago Universidade Franciscana - UFN

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v25i42.3680

Palabras clave:

Água. Bem Comum. Lei 14.026/2020. Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

Resumen

A Lei 14.026/2020 atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, inaugurando um cenário de significativas mudanças para a regulamentação, prestação e gestão de serviços. De forma singular, estabeleceu uma série de facilidades para viabilizar concessões à iniciativa privada, reduzindo o setor de saneamento básico a uma equação econômico-financeira. Nesse contexto, o presente artigo procurou, a partir de uma pesquisa bibliográfica com base jurídica, normativa e doutrinária, verificar os desafios e as controvérsias trazidas pela nova legislação, considerando a água como um bem ambiental de uso comum do povo. Para isso, identificou-se a água como um bem ambiental e de uso comum, investigou-se a perspectiva histórico-normativa do saneamento básico nacional e, por fim, analisou-se os desafios e as controvérsias apresentadas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico, levando em consideração a água como um bem de uso comum do povo. Desse cenário, verificou-se que os dispositivos trazidos pela Lei nº 14.026/2020 tolhem a autonomia municipal quanto a prestação dos serviços de saneamento básico, bem como condicionam repasses federais a um modelo de prestação regionalizada que pouco dialoga com as realidades locais e impedem a implementação prática do instituto do subsídio cruzado, essencial para a equalização econômico-social do serviço, encobrindo um cenário de profundas instabilidades à consecução do direito de acesso ao saneamento básico e à água potável, em verdadeiro descompasso com a definição constitucional de bem ambiental de uso comum do povo.

Biografía del autor/a

João Hélio Ferreira Pes, Universidade Franciscana - UFNPrograma de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Pós-doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL),  Lisboa – Portugal. Mestre em Direito da Integração pelo Mestrado em Integração Latino-Americana da Universidade Federal de Santa Maria – RS (MILA/UFSM), Santa Maria – RS, Brasil. Professor do curso de Direito da Universidade Franciscana ( UFN), Santa Maria – RS, Brasil. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0673678717176006

Patrícia Bortoluzzi Zago, Universidade Franciscana - UFN

Bacharel em direito. Universidade Franciscana - UFN.

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Publicado

2023-06-22

Cómo citar

PES, J. H. F.; ZAGO, Patrícia B. . A ÁGUA COMO BEM AMBIENTAL DE USO COMUM ANTE O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL: DESAFIOS E CONTROVÉRSIAS. Revista de Estudios Jurídicos de UNESP, Franca, v. 25, n. 42, 2023. DOI: 10.22171/rej.v25i42.3680. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3680. Acesso em: 23 nov. 2024.

Número

Sección

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos