AS RESOLUÇÕES N. 1805/2006 E 1995/2012 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores/as

  • Helena de Azeredo Orselli Universidade Regional de Blumenau- FURB http://orcid.org/0000-0002-5624-9185
  • Matheus Freiberguer Rosa Universidade Regional de Blumenau-FURB

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v22i35.2422

Resumen

Este artigo trata da possibilidade de o paciente terminal escolher não se submeter a tratamentos médicos. A ortotanásia é meio pela qual o indivíduo com uma doença terminal aceita a morte e aguarda com que ela chegue em momento adequado. Esta prática utiliza métodos paliativos para que o paciente terminal tenha sua dor e sofrimento amenizados, e sua qualidade de vida aumentada. A Resolução n. 1805/2006 do Conselho Federal de Medicina permite ao médico limitar ou suspender o tratamento que prolongue a vida do paciente terminal, respeitando a vontade da pessoa ou seu representante legal, entretanto, segundo essa mesma Resolução, o paciente terminal terá de receber todos os cuidados necessários para aliviar o sofrimento e a dor advindos da doença. A Resolução n. 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina define as diretivas antecipadas de vontade como instrumento pelo qual a pessoa capaz manifesta seus desejos sobre os cuidados e tratamentos que deseja ou não receber quando estiver incapacitado para se expressar livre e autonomamente. Essas Resoluções não são normais jurídicas, mas podem servir de amparo ético para as decisões tomadas acerca do caso concreto.

Biografía del autor/a

Helena de Azeredo Orselli, Universidade Regional de Blumenau- FURB

Doutora em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí e em Direito Público pela Università degli studi di Perugia e mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí, professora de Direito Civil, Bioética e Biodireito nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Regional de Blumenau - FURB, Blumenau-Santa Catarina. Membro do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais, Cidadania & Justiça, certificado junto ao CNPq pela FURB. E-mail: helena@furb.br.

Matheus Freiberguer Rosa, Universidade Regional de Blumenau-FURB

Pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI.  Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau. Ex-bolsista em iniciação científica da SED/FUMDES/Art. 171- pesquisa, – FURB/FUMDES. Departamento de Direito da Universidade Regional de Blumenau – FURB. Advogado na Nemetz e Kuhnen Advocacia; e-mail: matheus_r93@hotmail.com.

Publicado

2019-01-14

Cómo citar

ORSELLI, H. de A.; ROSA, M. F. AS RESOLUÇÕES N. 1805/2006 E 1995/2012 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista de Estudios Jurídicos de UNESP, Franca, v. 22, n. 35, 2019. DOI: 10.22171/rej.v22i35.2422. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2422. Acesso em: 22 nov. 2024.

Número

Sección

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania