SENSIBILIDADE INSENSÍVEL - JOSUÉ DE CASTRO E A QUESTÃO DA FOME COMO VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Andre Luiz Valim Vieira UNESP - Universidade Estadual Paulista

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v17i26.696

Resumo

O presente trabalho tem por objeto de pesquisa a questão da fome em um contexto histórico-jurídico-social. Nosso objetivo é demonstrar que a fome como carência de alimentação ou impossibilidade de sua realização é um problema que atinge diretamente necessidade humana primária e elementar: sobrevivência, e consequentemente manutenção da vida com dignidade. Pretendemos relatar por que razão a negligência social, científica e política da fome somente tomou vias contrárias – reconhecendo-na como um problema e uma realidade a ser enfrentados – a partir da iniciativa de Josué de Castro. Tudo isto para a construção do reconhecimento da fome como uma questão a ser seriamente enfrentada, ainda hoje; pois demonstra ser nítida violação de direito humano fundamental e de todos os demais direitos de nosso sistema jurídico-político. 

Biografia do Autor

Andre Luiz Valim Vieira, UNESP - Universidade Estadual Paulista

Advogado e professor universitário. Bacharel e Mestre Direito da UNESP - Universidade Estadual Paulista (Franca). Contatos: and.vieira@yahoo.com.br

Downloads

Publicado

2014-06-25

Como Citar

VALIM VIEIRA, A. L. SENSIBILIDADE INSENSÍVEL - JOSUÉ DE CASTRO E A QUESTÃO DA FOME COMO VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 17, n. 26, 2014. DOI: 10.22171/rej.v17i26.696. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/696. Acesso em: 16 abr. 2024.

Edição

Seção

LINHA III Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

Obs .: Este plugin requer que pelo menos um plugin de estatísticas / relatório esteja ativado. Se seus plugins de estatísticas fornecerem mais de uma métrica, selecione também uma métrica principal na página de configurações do site do administrador e / ou nas páginas de configurações do gerente da revista.