CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA ABORDAGEM CRÍTICA

Autores

  • Fabio Queiroz Pereira Universidade Federal de Minas Gerais
  • Santiago Pinto Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v16i23.515

Resumo

A crítica desenvolvida visa a chamar atenção para os desvios ocorridos em razão da chamada constitucionalização do direito civil. Para isso, analisa a evolução do papel dos direitos fundamentais e sua relação com o direito civil, bem como as principais linhas que definem o referido processo de constitucionalização. Assim, por meio de uma abordagem crítica, aponta caminhos à efetivação de um diálogo leal e verdadeiro entre Constituição e direito privado.

Biografia do Autor

Fabio Queiroz Pereira, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutorando em Direito Civil pela Universidade Federal de Minas 

Mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra Portugal

Ex-Professor Substituto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.

Professor Assistente da Faculdade de Direito Milton Campos.

Professor Assistente da Faculdade de Direito do IBMEC-MG.

Advogado

Santiago Pinto, Universidade Federal de Minas Gerais

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Ex-Monitor de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.

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Publicado

2012-11-15

Como Citar

PEREIRA, F. Q.; PINTO, S. CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA ABORDAGEM CRÍTICA. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 16, n. 23, 2012. DOI: 10.22171/rej.v16i23.515. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/515. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania