A IDEOLOGIA DA DEFESA SOCIAL E O PODER PUNITIVO: REFLEXÕES À LUZ DO PROJETO DE LEI Nº 2.822/2022 E DO BILL H.2333

Reflexiones a la luz del Proyecto de Ley No. 2.822/2022.

Autores

  • Lincon Coelho de Souza Centro Universitário Univel
  • Vinicius Wildner Zambiasi

Palavras-chave:

Ideologia da defesa social, Genealogia da pena, Projeto de Lei n.º 2.822/2022

Resumo

O presente estudo exploratório visa analisar de forma criminológica o Projeto de Lei n.º 2.822/2022, tendo como base a ideologia da defesa social como fundamento teórico-justificante do direito penal e a evolução da pena. Para o desenvolvimento utilizou-se da pesquisa bibliográfica e da pesquisa documental, utilizando-se de um método de análise histórico-dialético. O trabalho foi dividido em três seções: a primeira é destinada à elaboração de breve genealogia do poder punitivo e da pena privativa de liberdade; na segunda, busca-se relembrar da ideologia da defesa social e suas críticas formuladas pela criminologia, em seguida, analisam-se os projetos de lei em conjunto com a realidade carcerária. Ao final, conclui-se que o Projeto de Lei n.º 2.822/2022 traz elementos do Estado absoluto, visto que, após o reconhecimento formal pelo Estado da ineficácia da pena privativa de liberdade, através de um direito penal que constitui um inimigo, avança a pena novamente em direção ao corpo dos detentos, tornando-os objetos úteis da execução penal, negando-lhes a condição de indivíduo que, como prega o modelo de execução penal e a própria Ideologia da Defesa Social, necessita ser ressocializado.

Biografia do Autor

Vinicius Wildner Zambiasi

Doutorando em Direito pela Universidade Regional Integra do Alto Uruguai e das Missões, Linha de Pesquisa II – Políticas de Cidadania e Resolução de Conflitos. Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo CERS. Advogado OAB/PR 101.342. Professor do Curso de Direito do Centro Universitário Univel. Membro do Grupo de Pesquisa “A efetivação dos direitos fundamentais nas sociedades plurais e complexas”, sob responsabilidade do Prof. Dr. José Francisco Dias da Costa Lyra. Bolsista PROSUC/CAPES/URI. E-mail viniciuszambiasi@gmail.com.

Referências

ALBUQUERQUE, J. A. G. Michel Foucault e a teoria do poder. Tempo Social; Rev. Sociol. USP, São Paulo, n° 7(1-2), p. 105-110, outubro de 1995.

BITENCOURT, C. R. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. 395 p.

BRASIL. Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 de jul. de 1984. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm >. Acesso em: 15 jul. 2023.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3.847, de 01 de agosto de 1990. Dispõe sobre a redução da pena de condenados que se disponham à doação post mortem dos órgãos para transplantes e determina outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 1990. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=216485 >. Acesso em: 15 jul. 2023.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 2.822, de 11 de novembro de 2022. Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para assegurar a doação de órgãos duplos como hipótese de remição de pena. Brasília: Senado Federal, 2022. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/proposiçõesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=576699 >. Acesso em: 15 jul. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347/DF. 09/09/2015. Acórdão. Disponível em: < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665 >. Acesso em: 2 out. 2023.

FERREIRA, N. D. P. Vivente e vida nua: conceitos de Biopolítica. Revista Direito e Práx., Rio de Janeiro, vol.13, n.2, 2022, p.893-915.

FOUCAULT, M. Nascimento da biopolítica: Curso dado no Collège de France (1978-1979). 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008. 474 p.

FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 41. ed. Petrópolis: Vozes, 2011. 291 p.

GONÇALVES, C. L. O reconhecimento do estado de coisas inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e as suas possíveis consequências na ordem jurídica brasileira. Brasília. 2016. Disponível em: < https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/1132/Monografia_Estado_de_Coisas_Inconstitucional_e_consequencias_na_ordem_juridica_brasileira.pdf?sequence=1&isAllowed=y > Acesso em: 01 out. 2023.

HOBBES, T. Leviatã. 1. ed. São Paulo: Martin Claret, 2014. 544 p.

LEMOS, L. F; MORAIS, M. E. S. N. P. Os efeitos da pena e do cárcere etimologicamente analisada sob a perspectiva da dor: a real função do cárcere dentro da ideologia da defesa social. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, n. 2, p. 67 – 82, Jul/Dez. 2019.

MACHADO, E. B. L. A. Da criminalização abstrata à criminalização real: a neutralização da marginalidade social. Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI, Fortaleza. 2010;

MELOSSI, D; MASSIMO, P. Cárcere e Fábrica: as origens do sistema penitenciário (séculos XVI – XIX). 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006 (Coleção Pensamento Criminológico).

MOURA, G. P. Ideologia da defesa social e a construção da ideologia da punição. 2008. Revista CONPEDI. Disponível em: < http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/bh/genilma_pereira_de_m oura.pdf >. Acesso em: 10 de setembro de 2017.

NASPOLINI, S. H. D. F; CASTRO, M. F. O direito fundamental de igualdade, a ideologia da defesa social e a seletividade do sistema penal brasileiro. Conpedi Law Review, Uruguai, vol. 2, n.4, 2016, p. 165-179.

PIMENTA, V. M. Por trás das grades: o encarceramento brasileiro em uma abordagem Criminológico-crítica. Dissertação (mestrado) – Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares - Universidade de Brasília. Brasília, p. 172. 2016.

PRIORE, D. M; VENANCIO, R. Uma breve história do Brasil. 2. ed. São Paulo: Planeta: 2016. 333p.

SOUZA, L. C; ZAMBIASI, V. W. Minimalismo penal e monitoração eletrônica: uma visão a partir dos princípios do direito penal mínimo de Alessandro Baratta sobre a monitoração eletrônica no município de Cascavel/PR. Anais da XX Jornada científica da Univel, Cascavel. 2022.

SYKES, G. MATZA, D. Técnicas de Neutralização: uma teoria da delinquência. Porto Alegre: Canal Ciências Criminais, 2018. Disponível em: < http://www.cafeefuria.com/ayresfranca/Trad_21_SYKES_GM_MATZA_D_FRANCA_LA_QUEVEDO_JV_Tecnicas_de_neutralizacao.pdf > Acesso em 05 out. 2023.

ZAFFARONI, E. R. O Inimigo no Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2014. 224 p.

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Publicado

2024-11-18

Como Citar

COELHO DE SOUZA, L.; WILDNER ZAMBIASI, V. A IDEOLOGIA DA DEFESA SOCIAL E O PODER PUNITIVO: REFLEXÕES À LUZ DO PROJETO DE LEI Nº 2.822/2022 E DO BILL H.2333: Reflexiones a la luz del Proyecto de Ley No. 2.822/2022. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 27, n. 46, 2024. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/4191. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania