O SUPREMO E O EXERCÍCIO DO PODER CONTRAMAJORITÁRIO

EXISTEM GARANTIAS INSTITUCIONAIS DE QUE A CORTE AGIRÁ COMO UMA "VANGUARDA ILUMINISTA"?

Autores

  • Vinny Pellegrino Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
  • Leonardo Paschoalini Paiva Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)
  • Vladimir Brega Filho Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Palavras-chave:

STF, neoconstitucionalismo, accountability, poder contramajoritário

Resumo

Partindo do pressuposto estipulado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, de que a Corte deve exercer uma função iluminista e contramajoritária na defesa das minorias e dos direitos fundamentais, o presente artigo busca resposta no sentido de averiguar se existem mecanismos institucionais vigentes que sejam capazes de garantir que a decisão do Supremo siga esse viés garantidor. Para tanto, foi utilizado o método hipotético dedutivo de modo a investigar a possibilidade de controle e avaliação das decisões da Corte por três diferentes enfoques. Em um primeiro momento, buscou-se compreender se o Supremo possui accountability vertical e se esse é um mecanismo apto a garantir que as decisões da Corte sigam o escopo afirmado pelo ministro. Em sequência, investigou-se o instituto da accountability horizontal e sua possível aplicabilidade ao STF. Por fim, o objeto de análise passou a ser o Regimento Interno da Corte, em busca de possíveis garantias de vinculação do fim almejado e afirmado pelos Ministros de forma individual. Ao final da pesquisa, conclui-se que, apesar do posicionamento dos autores de vertente neoconstitucionalista – em especial a figura do ministro Luís Roberto Barroso –  e apesar de o Supremo poder sim exercer o papel de “vanguarda iluminista, encarregada de empurrar a história quando ela emperra”, nada garante que ele assim o faça, tratando-se de movimento de mera discricionariedade dos Ministros que ocupam as cadeiras da Corte, sem nenhuma garantia constitucional ou institucional, bem como sem nenhum tipo de controle ou possibilidade de punição para os casos em que o objetivo não seja cumprido.

Biografia do Autor

Vinny Pellegrino, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP (2021). Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (2014). Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP (2012). Professor da Graduação da Faculdade de Direito OAPEC (2016). Advogado (2012).

Leonardo Paschoalini Paiva, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Mestrando em Ciências Jurídicas pelo PPGD-UENP. Bolsista pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Membro do Laboratório de Pesquisa em Teorias Constitucionais e Políticas (CPOL/AB-UENP).

Vladimir Brega Filho, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004) e estágio de pós doutoramento na Universidade de Lisboa (2013). Atualmente é professor adjunto da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e promotor de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Referências

ALEXY, Robert. Direitos Constitucionais e Fiscalização da Constitucionalidade.

Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra 88. n. 2 (2012): 511-526.

ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. Ministrocracia: O Supremo Tribunal individual e o processo democrático brasileiro. Revista Novos Estudos – CEBRAP. São Paulo, v. 37, nº1, p. 13-32, abr. 2018.

BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: O Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, Número Especial, 2015, p. 23-50.

BELLAMY, Richard. The Democratic Qualities of Courts: A Critical Analysis of Three Arguments. Representation, vol. 49, nº3, p. 333-346, 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei 10461 de 17 de Maio de 2002. Acrescenta alínea ao inciso I do art. 23 da Lei no 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, para incluir canal reservado ao Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10461.htm#:~:text=L10461&text=LEI%20No%2010.461%2C%20DE,reservado%20ao%20Supremo%20Tribunal%20Federal. Acesso em: 20 abr. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Regimento Interno [recurso eletrônico] /Supremo Tribunal Federal. – Brasília: STF, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2020.

CAMBI, Eduardo. Neonconstitucionalismo e Neoprocessualismo: Direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judicial. 3ª ed. Belo Horizonte, São Paulo: Editora D’Plácido, 2020.

DE PRETTO, R. S.; KLINGOR, B. dos A. ATIVISMO JUDICIAL: UMA SOLUÇÃO PARA O CONSTITUCIONALISMO NACIONAL?. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, [S. l.], v. 24, n. 40, 2022. Disponível em: https://seer.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3356. Acesso em: 27 jun. 2022.

DUARTE, Jorge. Instrumentos da Comunicação Pública. Em: DUARTE, Jorge (Org.). Comunicação Pública: Estado, Mercado, Sociedade e Interesse Público. 3ªEd. São Paulo: Editora Atlas, 2012.

HAGOPIAN, Frances; MAINWARING, Scott P. The Third Wave of Democratization in Latin America: Advances and Setbacks. Cambridge/UK: Cambridge University Press, 2005.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; Jay, John. The Federalist Papers. Indianapolis: Hackett Publishing Company, 2005.

HIRSCHL, Ran. Towards Juristocracy: the origins and consequences of the new constitucionalism. Cambridge, Massachussetts: Harvard University Press, 2007.

O’DONNELL, Guillermo. Accountability horizontal e novas poliarquias. Tradução de Clarice Cohn e Alvaro Augusto Comin. Lua Nova [online]. 1998, n. 44, p. 27-54

PAUL, Samuel. Accountability in public services: exit, voice and control. World Development 29, 7 (julho). p. 1047-1060. 2002.

SACCHETTO, Thiago Coelho. Jurisdição Constitucional Transparente: a função contramajoritária na TV Justiça. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2021.

SCHEDLER, Andreas. Conceptualizing accountability. In: DIAMOND, Larry; PLATTNER, Marc F.; SCHEDLER, Andreas (orgs.). Theself-restrainingstate: power and accountability in new democracies. Colorado: Lynne Rienner Publishers, 1999. p. 14.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Revista Direito FGV. v. 4, n. 2. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, jul/dez 2008. p. 441-464.

WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. São Paulo: Martins Fontes, 2003

Downloads

Publicado

2024-09-17

Como Citar

PELLEGRINO, V.; PAIVA, L. P.; BREGA FILHO, V. O SUPREMO E O EXERCÍCIO DO PODER CONTRAMAJORITÁRIO: EXISTEM GARANTIAS INSTITUCIONAIS DE QUE A CORTE AGIRÁ COMO UMA "VANGUARDA ILUMINISTA"?. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 27, n. 45, 2024. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3677. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania