O DIREITO À EDUCAÇÃO QUILOMBOLA: POTENCIALIDADES DO ENSINO EM COMUNIDADES DOS QUILOMBOS OU SUAS ADJACÊNCIAS
Palavras-chave:
quilombola, Educação, . Cultura, Ensino nas comunidades ou adjacênciasResumo
O presente artigo, partindo de disposições de nossa Carta Constitucional, tais como os artigos 1º, incisos II e III, 3º, incisos I, III e IV e 6º, bem como de outras atinentes aos direitos fundamentais à educação e à cultura, a exemplo dos artigos 205 a 210 e 214 a 216, sem descurar, ainda, de normatizações desenvolvidas em âmbito internacional e interno, volta-se à análise da importância e, especificamente, de potencialidades de um processo educacional relacionado a membros de comunidades quilombolas dentro de seus limites territoriais (ou adjacências), com necessária implementação de unidades escolares e especialização de professores, focado no ensino básico-fundamental. O estudo baseia-se, também, em construções desenvolvidas, além de outros renomados juristas e professores, por educadores atuantes nas áreas de ensino quilombola, o que muito contribui para o alcance dos resultados apresentados. Para tanto, lançando mão de uma metodologia baseada, essencialmente, em pesquisa qualitativa, de cunho bibliográfico, com apoio de legislação pátria e internacional, pretende-se responder à seguinte indagação: Diversificações e adaptações de currículos em escolas de centros urbanos se mostram suficientes à efetiva entrega do direito à educação a membros de comunidades quilombolas no ensino básico? Para responder, será demonstrado que se faz necessário muito mais que isso, com imprescindível atendimento de questões que definem os quilombolas, notadamente de viés cultural e identitário, o que somente seria atingido com a implementação de unidades escolares nos territórios respectivos, ou suas adjacências, e capacitação de professores que venham a laborar em ditas localidades.
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