A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DO FRUTO AÇAÍ E O NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO COMO UMA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL: VISIBILIDADE E CONSCIENTIZAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v24i40.3423Resumo
Este trabalho responde a indagação se a atividade de extração do fruto açaí pode ser enquadrada como uma das piores formas de trabalho infantil. Para tanto, traça como objetivo geral analisar se a citada atividade pode ser enquadrada naquele rol a partir da observação empírica dos riscos existentes em tal atividade em cotejo com a normatização internacional e nacional sobre a matéria, com o intuito de propor a revisão da lista. Para atender esse objetivo, procura estabelecer o marco teórico sobre a proteção contra o trabalho infantil, analisar o modo de extração do fruto açaí, com ênfase na identificação dos riscos existentes e apresentar os parâmetros normativos para o enquadramento de uma atividade na Lista das Piores Formas de trabalho infantil. Responde que a atividade de extração do açaí oferece riscos suficientes para a sua inclusão na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil e que tal inclusão é necessária para garantir visibilidade aos atores sociais envolvidos e gerar consciência na comunidade consumidora do fruto, bem como instigar a atuação governamental para o combate e a eliminação da prática violadora aos direitos da criança. Quanto aos aspectos metodológicos, o estudo está estruturado, quanto à abordagem, em pesquisa qualitativa; quanto à natureza, em pesquisa aplicada; quanto aos objetivos, utilizou-se do tipo exploratório; quanto aos procedimentos, foram realizadas pesquisas bibliográfica e pesquisa de campo.
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