JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: AS EXPERIÊNCIAS DO BRASIL E DA ÁFRICA DO SUL
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v24i40.3395Resumo
O presente artigo é um estudo comparativo das principais decisões do Supremo Tribunal Federal e da Corte Constitucional da África do Sul sobre o direito à saúde. Através do entendimento desses dois órgãos julgadores acerca da interpretação e aplicação dos parâmetros do mínimo existencial/ minimum core, a razoabilidade, as obrigações positivas/ negativas, alocação de recursos, e do parâmetro processual da escolha entre litígios individuais e coletivos, procuramos identificar o tipo de proteção conferida ao direito à saúde. Os achados da pesquisa revelam que a experiência brasileira de revisão judicial do direito à saúde é de tipo forte, reconhece o direito subjetivo à saúde, possui clara preferência pelos litígios individuais estabelecendo uma forte proteção do núcleo essencial desse direito que é protegido de alegações de falta de recursos por parte do poder público. Por outro lado, a revisão judicial sul africana apresenta um modelo de tipo fraco no qual a Corte Constitucional daquele país age com deferência aos demais poderes, sem a delimitação de um minumum core, refutando uma interpretação positiva de garantia e promoção do direito à saúde e à vida.