CATFISHING: CRIME DE FALSA IDENTIDADE?
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v24i40.3099Resumo
O presente artigo possui como escopo a análise do catfishing, termo americano utilizado para descrever o ato de criação de um perfil falso em redes sociais ou em sites de relacionamento, com a intenção de enganar outras pessoas emocionalmente, que pode ter várias motivações, como vingança, solidão, curiosidade ou até mesmo tédio. Primeiramente, o trabalho evidencia como esta é uma prática crescente no Brasil e no mundo. A seguir, aborda a falha da legislação brasileira em lidar com crimes digitais. Em seguida, examina a tipificação penal da conduta no Direito Comparado em confronto com dispositivos legais no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, examina a possibilidade de enquadramento da prática do catfishing na conduta tipificada no artigo 307 do Código Penal brasileiro, crime de falsa identidade. Por meio de metodologia qualitativa de natureza exploratória, de levantamento bibliográfico e à luz da legislação sobre crimes digitais e do PL n. 7758/2014, o trabalho busca ressaltar a necessidade de tutela das vítimas da prática do catfishing em comento.