EMPRESA PANÓPTICA: PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E DIREITOS FUNDAMENTAIS À PRIVACIDADE E INTIMIDADE DO EMPREGADO DIANTE DAS NOVAS FORMAS DE TECNOLOGIA

Autores

  • Ney Maranhão
  • Davi Barros Benevides
  • Marina Nogueira de Almeida

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v21i34.2995

Resumo

O presente artigo busca discutir caminhos para a solução de conflitos que envolvam o poder diretivo do empregador e o direito à privacidade e intimidade do empregado na atual conjuntura de quarta revolução industrial, mais precisamente com a possibilidade de instalação de panópticos digitais. A partir de revisão bibliográfica e da análise de polêmico caso concreto verificado na China, o artigo alerta que a implantação de técnicas de contínua vigilância tecnológica no ambiente de trabalho pode engendrar indevida maximização de riscos psicossociais, com grave potencial lesivo à saúde dos trabalhadores. Conclui-se, em perspectiva labor-ambiental e forte nos princípios da prevenção e participação, que a intenção empresarial de implementar artefatos tecnológicos invasivos da intimidade e privacidade dos trabalhadores, tendentes a promover perigosa intensificação do trabalho e, por consequência, riscos à saúde mental, deve ser debatida de maneira prévia, ampla e transparente, a envolver o maior número de atores sociais e com auxílio técnico multidisciplinar, sempre com vistas a se resguardar ao máximo a dignidade da pessoa humana. A pesquisa é qualitativa, eminentemente bibliográfica, tendo sido utilizado o método hipotético dedutivo.

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Biografia do Autor

Ney Maranhão

Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA) (Mestrado e Doutorado). Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), com estágio de Doutorado-Sanduíche junto à Universidade de Massachusetts (Boston/EUA). Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade de Roma – La Sapienza (Itália). Coordenador do Grupo de Pesquisa “Contemporaneidade e Trabalho” – GPCONTRAB (UFPA/CNPQ). Professor convidado em diversas Escolas Judiciais de Tribunais Regionais do Trabalho. Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) (TRT da 8ª Região/PA-AP). E-mail: ney.maranhao@gmail.com / Facebook: Ney Maranhão II / Instagram: @neymaranhao

Davi Barros Benevides

Especialista em Direto Material e Processual do Trabalho pela Universidade do Vale do Acaraú (UVA). Advogado. Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Membro do Grupo de Pesquisa “Contemporaneidade e Trabalho” – GPCONTRAB (UFPA/CNPQ). E-mail: davibenevidestrt@gmail.com

Marina Nogueira de Almeida

Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Christus (Unichristus). Especialista em Direto Material e Processual do Trabalho pela Universidade do Vale do Acaraú (UVA). Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). E-mail: marina.nogueira.alm@gmail.com

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Publicado

2020-06-26

Como Citar

MARANHÃO, N.; BARROS BENEVIDES, D.; NOGUEIRA DE ALMEIDA, M. EMPRESA PANÓPTICA: PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E DIREITOS FUNDAMENTAIS À PRIVACIDADE E INTIMIDADE DO EMPREGADO DIANTE DAS NOVAS FORMAS DE TECNOLOGIA. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 21, n. 34, 2020. DOI: 10.22171/rej.v21i34.2995. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2995. Acesso em: 11 maio. 2025.

Edição

Seção

Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos