DESCARACTERIZANDO A FUNÇÃO SOCIAL DOS SIGNOS DISTINTIVOS COLETIVOS: UMA ANÁLISE DA PRIMEIRA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA DE SERVIÇOS

Autores

  • Victor Luiz Pereira de Andrade Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca http://orcid.org/0000-0001-6789-7172
  • Luciana Lopes Canavez Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca http://orcid.org/0000-0002-3953-7433

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v21i33.2948

Resumo

Por muito tempo desconsiderada pela prática jurídica brasileira, indicações geográficas passaram a receber maior atenção do mercado brasileiro a partir do final dos anos 90, com a mudança na legislação que possibilitou o registro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, tanto de indicações de procedência como também de denominações de origem. Neste contexto, em 2012 foi concedida a primeira indicação de procedência referente à prestação de serviços, a primeira do gênero no Brasil e única no mundo da qual se possui notícia. Entretanto, com a onda da oficialização de registros de indicações geográficas, diversos entraves passaram a ser observados, sendo de maior relevância a excessiva proximidade entre os institutos de marcas e indicações geográficas, relação na qual a aplicação de princípios dos primeiros tendem a descaracterizar a própria função social dos segundos. Este artigo se propõe então a analisar o contexto em que se insere a proximidade entre os institutos no Direito brasileiro, perpassando a análise de institutos e do próprio registro da indicação de procedência dos serviços do Porto Digital. Foram utilizados os métodos exploratórios bibliográfico e documental, em uma abordagem dedutiva-indutiva de tom dogmático. Esta pesquisa é fruto de apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

Biografia do Autor

Victor Luiz Pereira de Andrade, Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca

Mestrando pelo programa de pós-graduação stricto sensu em Direito, docente substituto bolsista do curso de graduação em Direito vinculado ao Departamento de Direito Privado, Processo Civil e do Trabalho, e co-administrador do Grupo de Estudos e Pesquisa em Propriedade Intelectual e Desenvolvimento Econômico-Social (GEPPIDES) da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca.

Luciana Lopes Canavez, Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca

Docente assistente doutora vinculada ao Departamento de Direito Privado, Processo Civil e do Trabalho, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca. É docente nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu em Direito, supervisora titular da Unidade Auxiliar Centro Jurídico Social (CJS) e líder do Grupo de Estudos e Pesquisa em Propriedade Intelectual e Desenvolvimento Econômico-Social (GEPPIDES), todos na mesma instituição.

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Publicado

2020-05-14

Como Citar

ANDRADE, V. L. P. de; CANAVEZ, L. L. DESCARACTERIZANDO A FUNÇÃO SOCIAL DOS SIGNOS DISTINTIVOS COLETIVOS: UMA ANÁLISE DA PRIMEIRA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA DE SERVIÇOS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 21, n. 33, 2020. DOI: 10.22171/rej.v21i33.2948. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2948. Acesso em: 19 mar. 2024.

Edição

Seção

LINHA III Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

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