(RE)PENSANDO O CONCEITO DE SENTENÇA: A FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Franchesco Maraschin Freitas Faculdade Meridional Imed

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v18i28.1301

Resumo

O devido processo legal é inerente ao Estado Democrático de Direito, sendo que sua criação se deu após a superação do positivismo. A ausência ou até mesmo a deficiência da fundamentação acarreta, ou deveria acarretar, a nulidade do ato jurídico pela ausência do devido processo legal. A sentença é responsável por transcrever aos olhos da sociedade se o processo judicial atendeu aos ditames do due process of law e se foi concretizado o direito ao acesso à justiça, ou seja, se o contraditório, a publicidade e a fundamentação foram contemplados pelo julgador, tendo os elementos da decisão paradigmática como referência.

Biografia do Autor

Franchesco Maraschin Freitas, Faculdade Meridional Imed

Mestrando em Direito pela Faculdade Meridional - IMED. Graduado em Direito, 2013, Faculdade Meridional - IMED. Advogado.

 

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Publicado

2015-09-22

Como Citar

FREITAS, F. M. (RE)PENSANDO O CONCEITO DE SENTENÇA: A FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 18, n. 28, 2015. DOI: 10.22171/rej.v18i28.1301. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1301. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

LINHA III Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

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