(RE)PENSANDO O CONCEITO DE SENTENÇA: A FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v18i28.1301Resumo
O devido processo legal é inerente ao Estado Democrático de Direito, sendo que sua criação se deu após a superação do positivismo. A ausência ou até mesmo a deficiência da fundamentação acarreta, ou deveria acarretar, a nulidade do ato jurídico pela ausência do devido processo legal. A sentença é responsável por transcrever aos olhos da sociedade se o processo judicial atendeu aos ditames do due process of law e se foi concretizado o direito ao acesso à justiça, ou seja, se o contraditório, a publicidade e a fundamentação foram contemplados pelo julgador, tendo os elementos da decisão paradigmática como referência.
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Publicado
2015-09-22
Como Citar
Freitas, F. M. (2015). (RE)PENSANDO O CONCEITO DE SENTENÇA: A FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista De Estudos Jurídicos Da UNESP, 18(28). https://doi.org/10.22171/rej.v18i28.1301
Edição
Seção
LINHA III Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania