ACIDENTE RADIOLÓGICO, CÉSIO-137: UMA ABORDAGEM CRÍTICA SOBRE OS LIMITES DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, EM RAZÃO DO FATO OCORRIDO EM GOIÂNIA.
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v17i25.870Resumo
O rompimento da cápsula de Césio-137, ocorrido em Goiânia, até hoje sob apreciação judicial, representou o maior acidente ambiental provocado por material radiológico ao longo da história.
A responsabilidade pelo dano ambiental provocado pelo fato em referência foi decidida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em 27.07.2005, cujo acórdão ainda está sob juízo de admissibilidade de Recursos Especial e Extraordinário.
O acórdão revelou avanço ao concluir pela imprescritibilidade da responsabilidade decorrente de lesão ao meio ambiente. Sob outro aspecto, não obstante, é questionável sua conclusão acerca da ausência de responsabilidade para a União Federal; dos fundamentos para a responsabilidade objetiva para o dano ambiental provocado por material radiológico; bem como sobre a redução da indenização arbitrada na sentença, ao fundamento de que o pedido não mantém isonomia com aquele formulado aos demais réus do processo.
Temas que se espera possam merecer maior aprofundamento nas instâncias, especial e extraordinária, estabelecendo-se jurisprudência compatível com a gravidade do dano ambiental e, em especial, melhor compreensão acerca dos efeitos jurídicos em caso de acidente radiológico.