No presente trabalho, problematiza-se o princípio da periodicidade da investidura das funções eleitorais e sua ressonância na cidadania. Este princípio, porque inserto no art. 121 § 2º da CF reveste-se, de pronto, de grandeza constitucional. Como se isto não bastasse, propõe-se seu enlaçamento na cidadania, esta, igualmente, de nobreza constitucional, até porque, inelutável, que o início da cidadania dá-se com o alistamento eleitoral. Nessa ordem de pensamento, põe-se a Justiça Eleitoral como guardiã da democracia, a resvalar para a soberania popular, a cidadania e o pluralismo político, princípios , estes, fundamentais, almejados pelo legislador constituinte
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Biografia do Autor
Hamilton Giuliano Siqueroli de Freitas, Centro Universitário Toledo
Advogado, Especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera - UNIDERP.
Iara Rodrigues de Toledo, PUC/SP
Doutora em Direito pela PUC/SP. Professora do Mestrado da Unitoledo, Araçatuba. Procuradora do Estado de São Paulo aposentada.
SIQUEROLI DE FREITAS, H. G.; RODRIGUES DE TOLEDO, I. O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PERIODICIDADE DA INVESTIDURA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS COMO UM DOS FUNDAMENTOS DA CIDADANIA. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 16, n. 24, 2013. DOI: 10.22171/rej.v16i24.537. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/537. Acesso em: 28 jan. 2026.