O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PERIODICIDADE DA INVESTIDURA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS COMO UM DOS FUNDAMENTOS DA CIDADANIA
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v16i24.537Resumo
No presente trabalho, problematiza-se o princípio da periodicidade da investidura das funções eleitorais e sua ressonância na cidadania. Este princípio, porque inserto no art. 121 § 2º da CF reveste-se, de pronto, de grandeza constitucional. Como se isto não bastasse, propõe-se seu enlaçamento na cidadania, esta, igualmente, de nobreza constitucional, até porque, inelutável, que o início da cidadania dá-se com o alistamento eleitoral. Nessa ordem de pensamento, põe-se a Justiça Eleitoral como guardiã da democracia, a resvalar para a soberania popular, a cidadania e o pluralismo político, princípios , estes, fundamentais, almejados pelo legislador constituinteDownloads
Publicado
2013-04-24
Como Citar
SIQUEROLI DE FREITAS, H. G.; RODRIGUES DE TOLEDO, I. O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PERIODICIDADE DA INVESTIDURA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS COMO UM DOS FUNDAMENTOS DA CIDADANIA. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 16, n. 24, 2013. DOI: 10.22171/rej.v16i24.537. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/537. Acesso em: 23 dez. 2024.
Edição
Seção
Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos