MUDANÇA PARADIGMÁTICA DOS DIREITOS SOCIAIS NA CORTE IDH APÓS 2017: ALÉM DO DIREITO AO TRABALHO, QUAIS NOVOS HORIZONTES SE DESCORTINAM?

Autores

  • Letícia Joana Müller Universidade de Santa Cruz do Sul - Unisc/Discente
  • Rosana Helena Maas Universidade de Santa Cruz do Sul - Unisc/Docente

Palavras-chave:

Corte Interamericana de Direitos Humanos, DESCA, sistema interamericano, justiciabilidade dos direitos sociais

Resumo

Diante da proteção progressiva dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, prevista no artigo 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e do atual entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca da possibilidade de justiciabilidade direta dos referidos direitos, o presente artigo possui, como foco, investigar quais são os direitos sociais atualmente considerados justiciáveis pela Corte Interamericana, após a mudança paradigmática ocorrida em 2017, no caso Lagos del Campo versus Perú. Nessa conjectura, busca-se responder à seguinte problemática: quais são os direitos sociais atualmente considerados justiciáveis perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, após a mudança paradigmática ocorrida em 2017, no caso Lagos del Campo versus Perú, ou seja, essa evolução se estende além do direito ao trabalho? Para isso, utiliza-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento analítico, bem como se faz uso da técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Depreende-se que, atualmente, além do direito ao trabalho e das condições laborais, o direito à saúde e o direito à seguridade social são os direitos sociais considerados justiciáveis perante o Tribunal Interamericano, na ordem de direitos subjetivos. Desse modo, a proteção de forma direta dos direitos sociais vem-se ampliando desde 2017, o que ressalta a importância de considerar esses direitos sociais como exigíveis perante a Corte Interamericana, uma vez que esse reconhecimento os torna passíveis de acionamento em caso de violação pelos Estados-partes que reconhecem a competência da Corte Interamericana, superando a compreensão dos direitos sociais como meros direitos programáticos.

Biografia do Autor

Letícia Joana Müller, Universidade de Santa Cruz do Sul - Unisc/Discente

Mestranda no Programa da Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (Santa Cruz do Sul, RS, Brasil), na linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo. Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, com bolsa de Iniciação Científica pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (2019/2021). Integrante do Grupo de Pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional - instrumentos teóricos e práticos" e do Grupo de Pesquisa “Espectros dos Direitos Fundamentais Sociais”. Advogada. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1269647360762827. Orcid: https://orcid.org/0009-0007-8585-3713. E-mail: leticiajoanamuller@gmail.com.

Rosana Helena Maas, Universidade de Santa Cruz do Sul - Unisc/Docente

Professora da Graduação e da Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (Santa Cruz do Sul, RS, Brasil), onde está realizando estágio pós-doutoral junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, sob orientação da Profa. Pós-Dra. Mônia Clarissa Hennig Leal. Pós-doutorado pela Paris Lodron Universität Salzburg, Áustria (2018). Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (2016); doutorado sanduíche pela Ernst-Moritz-Arndt-Universität Greifswald, Rechts und Staatswissenschaftliche Fakultät, Alemanha (2016), mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2011), graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2009). Integrante do grupo de estudos Jurisdição Constitucional aberta (CNPQ). Coordenadora do grupo de estudos “Espectros dos direitos fundamentais sociais”. Coordenadora do projeto de pesquisa “A judicialização da saúde e sua incidência na proteção de grupos em situação de vulnerabilidade: análise dos aspectos relacionados à vulnerabilidade na garantia do direito social à saúde nas decisões do STF e da Corte IDH”, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS (Auxílio Recém-Doutor ARD - Edital 10/2020) Termo de Outorga 21/2551-0000637-4). Autora de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior. Advogada. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2204113976797800. Orcid: 0000-0002-9930-309X. E-mail: rosanamaas@unisc.br.

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Publicado

2024-11-27

Como Citar

MÜLLER, L. J. .; MAAS, R. H. MUDANÇA PARADIGMÁTICA DOS DIREITOS SOCIAIS NA CORTE IDH APÓS 2017: ALÉM DO DIREITO AO TRABALHO, QUAIS NOVOS HORIZONTES SE DESCORTINAM?. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 28, n. 47, p. 201–226, 2024. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/4255. Acesso em: 2 dez. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania