MANIFESTAÇÕES NEGATIVAS DE TRABALHADORES EM REDES SOCIAIS CONTRA EMPREGADORES SOB O PRISMA DA EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, À HONRA E À IMAGEM
ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO DA 2ª E 15ª REGIÕES
Palavras-chave:
Direito do Trabalho; honra e imagem; liberdade de expressão; poder disciplinar; redes sociais.Resumo
Face ao advento das redes sociais, diversos debates jurídicos exsurgiram. Se por um lado, expressar-se via mídias sociais confere concretude ao direito à liberdade de expressão, por outro, em caso de excessos, pode caracterizar abuso de direito e/ou ato ilícito e, na seara laboral, justa causa. Buscou-se, neste estudo, examinar a eficácia dos direitos fundamentais à liberdade de expressão, à honra e à imagem em casos de manifestações negativas de trabalhadores em redes sociais, bem como conhecer como os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Regiões têm tratado o conflito desses direitos fundamentais. Como método de procedimento, optou-se pela técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados, além da técnica de pesquisa jurisprudencial junto aos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Regiões. Os dados foram analisados por meio do método dedutivo (pesquisa bibliográfica) e indutivo (pesquisa jurisprudencial). Concluiu-se caber à Justiça do Trabalho, em casos de críticas públicas de trabalhadores em relação aos seus empregadores, pautar-se na eficácia horizontal dos direitos fundamentais, atentando-se a cada caso concreto, sob pena de chancelar o abuso de direito de uma das partes.
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