CIRURGIAS PLÁSTICAS ESTÉTICAS E O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: INTERFACES ENTRE O DIREITO, A MEDICINA E A BELEZA
Resumo
O Brasil ocupa posição de destaque no cenário mundial das cirurgias plásticas, sendo relevante compreender esse fenômeno a partir da ótica jurídica e dos padrões estéticos que a pós-modernidade estimula, observando as acepções do belo ao longo da história. Neste cenário, o problema central consiste em indagar se o ordenamento jurídico brasileiro está equipado com as ferramentas necessárias para, de um lado, proteger a liberdade das pessoas de realizarem procedimentos estéticos e, de outro, salvaguardar a integridade física e psíquica dos indivíduos. Sendo assim, objetiva-se estudar as cirurgias plásticas estéticas no ordenamento jurídico brasileiro, sob o prisma do direito privado e com respaldo no entendimento de juristas e de arestos de Tribunais de Justiça, indicando uma diretriz acerca do tema. Para análise deste cenário, este artigo serviu-se do método dedutivo quanto à abordagem e monográfico, em relação ao procedimento, bem como utilizou-se das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Parte-se da hipótese de que as mudanças estéticas possuem grande relevância na inter-relação entre Direito e Medicina, vez que representam pontos de interseções para o estudo. Tendo em vista a grande exposição e culto ao corpo na pós-modernidade, mostra-se relevante aos estudiosos do Direito, dialogar acerca das novas técnicas de transformação do corpo, com fulcro na tutela da dignidade humana.
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