DELITOS CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS E A INADEQUAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v21i33.3004

Resumo

Resumo: O artigo trata dos delitos contra o mercado de capitais, onde objetiva-se apresentar a estrutura dos tipos penais previstos na Lei 6.385/76 e analisar os critérios para aplicação da pena de multa nestes delitos. O legislador trouxe parâmetros contraditórios, adotou técnica legislativa inadequada e rompe com a tradição na tutela dos bens jurídicos que compõem a ordem socioeconômica, logo, há necessidade de uniformizar a necessidade ou não da pena de multa, bem como verificar se é caso de ajustar sua incidência considerando a presença do direito administrativo sancionador

Biografia do Autor

Flávio Augusto Maretti Sgrilli Siqueira, Libertas Faculdades Integradas

Pós-Doutorando em Democracia e Direitos Humanos - Universidade de Coimbra

Doutor em Direito Penal e Política Criminal - Universidade de Granada

Mestre em Direito Penal e Tutela dos interesses supraindividuais - Universidade Estadual de Maringá

Especialização em Direito e Processo Penal - Universidade Estadual de Londrina

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Publicado

2020-05-14

Como Citar

MARETTI SGRILLI SIQUEIRA, F. A. DELITOS CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS E A INADEQUAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 21, n. 33, 2020. DOI: 10.22171/rej.v21i33.3004. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3004. Acesso em: 19 mar. 2024.

Edição

Seção

LINHA III Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

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