DIREITO À INTIMIDADE VS. DIREITO À INFORMAÇÃO: ADI 4.815/DF E O TRATAMENTO CONSTITUCIONAL DAS BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS

Autores

  • José Duarte Neto UNESP - Câmpus de Franca
  • Laura Rizzo UNESP - Câmpus de Franca

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v21i34.2983

Resumo

O presente artigo visa analisar a decisão proferida na ADI n° 4.815/DF pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou estabelecida a desnecessidade de autorização prévia do biografado e de coadjuvantes para a publicação de biografias. Em verdade, por trás da decisão, há o conflito entre Direitos Fundamentais: o Direito à Intimidade e o Direito à Informação, enquanto princípios constitucionais, colidem diante de situações concretas em que ambos podem ser legitimamente exercidos, e demandam a ponderação judiciária para a resolução do conflito, visto que a nenhum deles pode ser atribuído o caráter de absoluto. Assim, a presente pesquisa se propõe a analisar se tal decisão observou o núcleo essencial do Direito à Intimidade ou se o Direito à Informação foi realizado em sua forma ótima, bem como se a dignidade da pessoa humana, princípio guia de todo o ordenamento jurídico, foi respeitada quando da decisão. Para tanto, utilizando-se principalmente da pesquisa bibliográfica e guiando-se pelo método dedutivo, será analisada a evolução constitucional brasileira com relação à tutela dos direitos em colisão, a forma de resolução de conflitos entre Direitos Fundamentais pela doutrina e pelo órgão de cúpula do judiciário brasileiro, e a ADI n° 4.815/DF sob a ótica da dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

José Duarte Neto, UNESP - Câmpus de Franca

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (2009). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001). Professor Assistente Doutor de Direito Constitucional e Direitos Humanos da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) - UNESP - Câmpus de Franca. Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UNESP - Câmpus de Franca. Coordenador do Programa de Pós-Gradução em Direito (Mestrado Acadêmico) da UNESP - Câmpus de Franca (Quadriênio 2017-2021).

Laura Rizzo, UNESP - Câmpus de Franca

Mestranda na área de Direito Constitucional pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) - UNESP - Câmpus de Franca. Bacharela em Direito pela UNESP - Câmpus de Franca (2019).

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Publicado

2020-06-26

Como Citar

NETO, J. D.; RIZZO, L. DIREITO À INTIMIDADE VS. DIREITO À INFORMAÇÃO: ADI 4.815/DF E O TRATAMENTO CONSTITUCIONAL DAS BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 21, n. 34, 2020. DOI: 10.22171/rej.v21i34.2983. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2983. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

LINHA III Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

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