DIREITO À INTIMIDADE VS. DIREITO À INFORMAÇÃO: ADI 4.815/DF E O TRATAMENTO CONSTITUCIONAL DAS BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v21i34.2983Resumo
O presente artigo visa analisar a decisão proferida na ADI n° 4.815/DF pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou estabelecida a desnecessidade de autorização prévia do biografado e de coadjuvantes para a publicação de biografias. Em verdade, por trás da decisão, há o conflito entre Direitos Fundamentais: o Direito à Intimidade e o Direito à Informação, enquanto princípios constitucionais, colidem diante de situações concretas em que ambos podem ser legitimamente exercidos, e demandam a ponderação judiciária para a resolução do conflito, visto que a nenhum deles pode ser atribuído o caráter de absoluto. Assim, a presente pesquisa se propõe a analisar se tal decisão observou o núcleo essencial do Direito à Intimidade ou se o Direito à Informação foi realizado em sua forma ótima, bem como se a dignidade da pessoa humana, princípio guia de todo o ordenamento jurídico, foi respeitada quando da decisão. Para tanto, utilizando-se principalmente da pesquisa bibliográfica e guiando-se pelo método dedutivo, será analisada a evolução constitucional brasileira com relação à tutela dos direitos em colisão, a forma de resolução de conflitos entre Direitos Fundamentais pela doutrina e pelo órgão de cúpula do judiciário brasileiro, e a ADI n° 4.815/DF sob a ótica da dignidade da pessoa humana.