AS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NO AMBIENTE PRISIONAL: NOTAS DE DIREITO COMPARADO ENTRE BRASIL E ITÁLIA
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v21i33.2949Resumo
Partindo-se do pressuposto de que a pessoa com deficiência é vítima de dupla punição quando introduzida no ambiente carcerário, uma em virtude do cometimento do delito que lhes rendeu o encarceramento e outra pela inexistência relativa, senão absoluta na maior parte das penitenciárias, de acessibilidade arquitetônica e tratamento em condições de igualdade em relação a outros presidiários, este artigo tem como finalidade precípua analisar o tratamento fornecido pelas legislações e decisões jurídico-administrativas do Brasil e da Itália em relação às condições de acessibilidade física para a pessoa com deficiência no interior dos presídios de cada um dos países. Valendo-se do método bibliográfico, mediante levantamento de dados específicos sobre o número de encarcerados nessas condições, bem como das opiniões de referências sobre o tema em ambos os países, pôde-se perceber que a Itália desde muito tempo apresenta normas específicas e pesquisas mais avançadas em relação à introdução do deficiente no cárcere, ao passo que o assunto no Brasil ainda percorre caminhos bastante embrionários e certamente não há a devida tutela desse grupo nesse espaço.