O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v21i34.2947Resumo
O campo de estudo está concentrado no Direito Processual Civil e Direito Tributário com o objetivo de resolver celeuma criada pelo novo Código de Processo Civil, em que houve a inclusão do procedimento de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica como Intervenção de Terceiros, o que causou questionamento quanto à sua aplicabilidade em matéria tributária. O método de estudo dogmático jurídico e analítico da legislação e construção jurisprudencial existente permitiu concluir que existem três teorias a serem aplicadas: de que o incidente de desconsideração poderá ser aplicado em matéria tributária, desde que utilizada a teoria de que aplica-se tal instituto por adequação dos requisitos do art. 50 do CC; ou pela aplicação da teoria de que o art. 135 do CTN possui os requisitos da adequação ao pedido da disregard doctrine; e, a terceira, que sustenta da inaplicabilidade do incidente em razão de que há automático redirecionamento da ação em face do sócio-gerente, sem a necessidade de se aplicar a desconsideração.A decisão quanto à utilização de uma ou outra teoria será quanto aos efeitos pretendidos, conforme segue no estudo realizado.