DIRETRIZES NÃO DISCRIMINATÓRIAS DA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO E O IMPLEMENTO DE SEVERAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS DE CUNHO ECONÔMICO
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v22i36.2757Resumo
A crescente mobilidade humana decorrente da globalização denota a entrada de pessoas de diversos lugares do mundo no Brasil. Contudo, o estudo dos conceitos e formas de discriminação demonstram que ela pode impedir o acolhimento das pessoas de origem estrangeira, através de uma prática coletiva, enraizada na cultura e mentalidade das pessoas, a partir da construção de categorias que alocam indivíduos em determinados lugares sociais. Nesse contexto, a inclusão e o respeito à dignidade do imigrante são apresentados como desafio a ser superado no Brasil, sendo objeto da presente pesquisa a análise da Lei 13.445/2017 que instituiu a Lei de Migração no Brasil, superando, aparentemente, o tratamento excludente previsto pelas legislações até então. Para tanto, apresenta-se as diretrizes básicas da nova legislação do imigrante, que busca adequar-se à perspectiva democrática igualitária da Constituição Federal de 1988. Os resultados obtidos foram no sentido de que um dos aspectos que denotam a intenção do legislador em efetivar os novos parâmetros de tratamento acolhedor ao imigrante é a imposição de penalidades administrativas de cunho econômico elevado, visando observância das regras protetivas e impedindo a exploração do trabalho ilegal. A pesquisa é de natureza teórico-bibliográfica seguindo o método descritivo-dedutivo que instruiu a análise da legislação, bem como a doutrina que informa os conceitos de ordem dogmática.
PALAVRAS-CHAVE: Lei de Migração. Discriminação. Penalidade administrativa. Políticas públicas. Direitos humanos.