DIRETRIZES NÃO DISCRIMINATÓRIAS DA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO E O IMPLEMENTO DE SEVERAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS DE CUNHO ECONÔMICO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v22i36.2757

Resumo

A crescente mobilidade humana decorrente da globalização denota a entrada de pessoas de diversos lugares do mundo no Brasil. Contudo, o estudo dos conceitos e formas de discriminação demonstram que ela pode impedir o acolhimento das pessoas de origem estrangeira, através de uma prática coletiva, enraizada na cultura e mentalidade das pessoas, a partir da construção de categorias que alocam indivíduos em determinados lugares sociais. Nesse contexto, a inclusão e o respeito à dignidade do imigrante são apresentados como desafio a ser superado no Brasil, sendo objeto da presente pesquisa a análise da Lei 13.445/2017 que instituiu a Lei de Migração no Brasil, superando, aparentemente, o tratamento excludente previsto pelas legislações até então. Para tanto, apresenta-se as diretrizes básicas da nova legislação do imigrante, que busca adequar-se à perspectiva democrática igualitária da Constituição Federal de 1988. Os resultados obtidos foram no sentido de que um dos aspectos que denotam a intenção do legislador em efetivar os novos parâmetros de tratamento acolhedor ao imigrante é a imposição de penalidades administrativas de cunho econômico elevado, visando observância das regras protetivas e impedindo a exploração do trabalho ilegal. A pesquisa é de natureza teórico-bibliográfica seguindo o método descritivo-dedutivo que instruiu a análise da legislação, bem como a doutrina que informa os conceitos de ordem dogmática.

PALAVRAS-CHAVE: Lei de Migração. Discriminação. Penalidade administrativa. Políticas públicas. Direitos humanos.

Biografia do Autor

Jéssica Duque Cambuy, Universidade de Itaúna-MG (UIT)

Mestranda do PPGD – Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais da  Universidade de Itaúna-MG. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros-MG.

Deilton Ribeiro Brasil, Universidade de Itaúna-MG (UIT)

Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi de Messina, Itália. Doutorado em Direito pela UGF-RJ. Professor da Graduação e do PPGD - Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna (UIT) e das Faculdades Santo Agostinho (FASA).

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Publicado

2021-04-11

Como Citar

CAMBUY, J. D.; BRASIL, D. R. DIRETRIZES NÃO DISCRIMINATÓRIAS DA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO E O IMPLEMENTO DE SEVERAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS DE CUNHO ECONÔMICO. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 22, n. 36, 2021. DOI: 10.22171/rej.v22i36.2757. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2757. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

LINHA II Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos

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