A BOA FÉ COMO PRINCÍPIO NAS RELAÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS

Autores

  • Paulo Brasil Dill Soares Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ/ ITR

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v14i20.258

Resumo

O presente artigo pretende analisar os reflexos das  reestruturações por que passa o direito privado, através da publicística dos princípios consagrados na legislação civil brasileira e no direito comparado, recriando a importância do  princípio da boa fé objetiva na teoria dos contratos,  destacadamente, na fase preambular. Será examinado o novo  perfil do princípio da bona fides, uma vez que os atos  contratuais lato sensu criam para os  contraentes uma confiança legítima na efetivação do negócio, caso não surja um motivo relevante para seu rompimento, gerando para  aquele que negocia um dever jurídico cuja infringência enseja a sua responsabilização pelos prejuízos causados ao outro  negociante.

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Publicado

2011-02-01

Como Citar

SOARES, P. B. D. A BOA FÉ COMO PRINCÍPIO NAS RELAÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 14, n. 20, 2011. DOI: 10.22171/rej.v14i20.258. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/258. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania