A BOA FÉ COMO PRINCÍPIO NAS RELAÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v14i20.258Resumo
O presente artigo pretende analisar os reflexos das reestruturações por que passa o direito privado, através da publicística dos princípios consagrados na legislação civil brasileira e no direito comparado, recriando a importância do princípio da boa fé objetiva na teoria dos contratos, destacadamente, na fase preambular. Será examinado o novo perfil do princípio da bona fides, uma vez que os atos contratuais lato sensu criam para os contraentes uma confiança legítima na efetivação do negócio, caso não surja um motivo relevante para seu rompimento, gerando para aquele que negocia um dever jurídico cuja infringência enseja a sua responsabilização pelos prejuízos causados ao outro negociante.Downloads
Publicado
2011-02-01
Como Citar
SOARES, P. B. D. A BOA FÉ COMO PRINCÍPIO NAS RELAÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 14, n. 20, 2011. DOI: 10.22171/rej.v14i20.258. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/258. Acesso em: 23 dez. 2024.
Edição
Seção
Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania