O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA OBRIGATÓRIA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v20i32.2247Resumo
Este artigo analisa o rol de incisos do § 1º, do art. 489, do Código de Processo (BRASIL, 2015), relacionando-o com o princípio da obrigatória fundamentação das decisões judiciais previsto no inciso IX, do art. 93, da Constituição Federal (BRASIL, 1988). Verifica as razões de a legislação infraconstitucional indicar situações específicas que, ocorrendo, fazem com que não seja considerada fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão. Apresenta generalidades daquele rol de incisos, verificando sua taxatividade ou exemplificatividade, as eventuais alterações por ele provocadas ao conteúdo da constitucional obrigatoriedade de fundamentação, a quais órgãos do Poder Judiciário é dirigido e sua aplicabilidade frente a questões de fato e de direito. Comenta, individualmente, os seis incisos do § 1º, do art. 489, do Código de Processo (BRASIL, 2015), apontando em qual parte da fundamentação recaem os vícios em cada um deles previstos.Downloads
Publicado
2018-06-12
Como Citar
LOURENCINI, A. R.; COSTA, Y. F. da. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA OBRIGATÓRIA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 20, n. 32, 2018. DOI: 10.22171/rej.v20i32.2247. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2247. Acesso em: 23 dez. 2024.
Edição
Seção
Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania