O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA OBRIGATÓRIA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

Autores

  • Antônio Rogério Lourencini Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP
  • Yvete Flávio da Costa Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v20i32.2247

Resumo

Este artigo analisa o rol de incisos do § 1º, do art. 489, do Código de Processo (BRASIL, 2015), relacionando-o com o princípio da obrigatória fundamentação das decisões judiciais previsto no inciso IX, do art. 93, da Constituição Federal (BRASIL, 1988). Verifica as razões de a legislação infraconstitucional indicar situações específicas que, ocorrendo, fazem com que não seja considerada fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão. Apresenta generalidades daquele rol de incisos, verificando sua taxatividade ou exemplificatividade, as eventuais alterações por ele provocadas ao conteúdo da constitucional obrigatoriedade de fundamentação, a quais órgãos do Poder Judiciário é dirigido e sua aplicabilidade frente a questões de fato e de direito. Comenta, individualmente, os seis incisos do § 1º, do art. 489, do Código de Processo (BRASIL, 2015), apontando em qual parte da fundamentação recaem os vícios em cada um deles previstos.

Biografia do Autor

Antônio Rogério Lourencini, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP

Possui Graduação em Direito pela UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (2017); Discente do Programa de Pós-Graduação em Direito, Curso de Mestrado, da UNESP; Estudante do Núcleo de Pesquisas Avançadas em Direito Processual Civil Brasileiro e Comparado, da UNESP; Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Yvete Flávio da Costa, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal Fluminense (1978), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1993) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Com Pós-Doutoramento na Universidade de Coimbra - Portugal, sob supervisão do Professor Doutor José Manuel Aroso Linhares; atualmente é professora Assistente Doutor na Universidade Estadual Paulista -"Júlio de Mesquita Filho"- Faculdade de Ciências Humanas e Sociais. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos Coletivos, Tutelas de Urgência, Responsabilidade Civil, Direitos humanos e Sociais, Direitos Fundamentais e Cidadania. É Líder do Núcleo de Pesquisas Avançadas em Direito Processual Civil e Comparado. Ministrando aulas na Graduação e pós-graduação (mestrado), Coordenadora do Curso de Especialização Lato-Sensu em Direito Processual Contemporâneo 1ª Edição (2010-2011) e na 2ª Edição (2012-2014). Todos na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da UNESP - Campus de Franca. Coordenadora do projeto de extensão universitária na FCHS -UNESP - sobre "Educação-orientação nas escolas - contra a prática do Bullying. Coordenadora do projeto de Estágio na Justiça Federal - projeto convênio entre a Universidade Estadual Paulista - UNESP - campus de Franca e o Tribunal de justiça Federal de São Paulo - 2010/2012.Coordenadora do Grupo de Extensão sobre Bullying nunca mais - Centro Jurídico Social da UNESP - 2012-2013. Aprovado pela Assessoria do PROGRADE da Unesp.

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Publicado

2018-06-12

Como Citar

LOURENCINI, A. R.; COSTA, Y. F. da. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA OBRIGATÓRIA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 20, n. 32, 2018. DOI: 10.22171/rej.v20i32.2247. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2247. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

LINHA III Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

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