REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EM BENEFÍCIO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v19i29.1686Resumo
Resumo: Os direitos de personalidade dos agentes públicos podem estar ligados ao exercício da função pública. Neste caso, a proteção da imagem e da honra do agente público também é interesse do Estado. O Estado deve proteger os direitos de personalidade de seus agentes públicos quando estejam desempenhando regularmente suas funções e, nesta qualidade, sejam processados judicialmente. Esta tarefa cabe à Advocacia-Geral da União. Entretanto, a proteção dos direitos do agente público não ocorre para tutela de seu interesse privado. Os limites da atuação do advogado público federal na defesa do agente são fixados pelo legítimo exercício do cargo público. O direito de resposta é uma ferramenta útil e legítima para a tutela dos direitos de personalidade, sendo garantida ao agente público a representação judicial pela Advocacia-Geral da União no respectivo processo.Downloads
Publicado
2016-05-19
Como Citar
GOMES, M. K. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EM BENEFÍCIO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 19, n. 29, 2016. DOI: 10.22171/rej.v19i29.1686. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1686. Acesso em: 25 dez. 2024.
Edição
Seção
Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania