O DEBATE PÚBLICO SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DO USO DE DROGAS NO BRASIL: ESFERA PÚBLICA EM JOGO, DEMOCRACIA EM DISPUTA E A ATUAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA

Autores

  • Marta Rodriguez de Assis Machado Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO SP)
  • Felipe Figueiredo Gonçalves da Silva Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO SP) http://orcid.org/0000-0002-9980-5858
  • Lorena Otero Universidade Mogi das Cruzes

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v19i30.1607

Resumo

As diretrizes gerais da política de drogas brasileira são traçadas pela Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A estrutura do modelo de controle brasileiro conta com a criminalização do consumo, da produção e da comercialização de drogas. Muito embora a lei preveja um tratamento penal ao usuário mais brando, sem previsão de pena de prisão, ele persiste sob a jurisdição penal do Estado. De outro lado, as condutas relacionadas à produção, distribuição e comercialização de drogas são puníveis com penas que variam entre cinco a quinze anos de prisão. Recentemente as discussões sobre a reformulação da política de drogas brasileira foram marcadas por episódios de censura. Fez-se necessária a intervenção do Judiciário para garantir a liberdade de expressão e o debate público sobre a questão. Além disso, o Judiciário também foi chamado a decidir sobre a constitucionalidade de um dos pilares essenciais do modelo, a criminalização do consumo de drogas. O STF ainda está por analisar essa questão, que pode mudar substancialmente a política brasileira de drogas. Este artigo levanta algumas questões sobre a consolidação da democracia brasileira e o papel do Judiciário, a partir das discussões sobre a reforma da política de drogas.

Biografia do Autor

Marta Rodriguez de Assis Machado, Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO SP)

Professora de Direito Penal da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO SP)

Felipe Figueiredo Gonçalves da Silva, Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO SP)

Mestrando em Direito e Desenvolvimento pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO SP)

Lorena Otero, Universidade Mogi das Cruzes

Graduada em Direito pela Universidade Mogi das Cruzes

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Publicado

2017-02-02

Como Citar

MACHADO, M. R. de A.; SILVA, F. F. G. da; OTERO, L. O DEBATE PÚBLICO SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DO USO DE DROGAS NO BRASIL: ESFERA PÚBLICA EM JOGO, DEMOCRACIA EM DISPUTA E A ATUAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 19, n. 30, 2017. DOI: 10.22171/rej.v19i30.1607. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1607. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

LINHA III Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania

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