A LICITAÇÃO PÚBLICA E SUA FINALIDADE DE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v19i30.1590Resumo
A promoção do desenvolvimento nacional sustentável como nova finalidade a ser alcançada pelas licitações está prevista no artigo 3º da Lei nº 8.666/1993. O Estado deve, por meio do procedimento licitatório, atingir este fim juntamente com a observância do princípio da isonomia entre os participantes e a seleção da proposta mais vantajosa. O conceito de desenvolvimento sustentável tem como ideia principal aquele que consegue atender as necessidades do presente, mas sem comprometer as futuras gerações de atenderem as suas próprias necessidades. O desenvolvimento sustentável foi recepcionado pelo ordenamento jurídico pátrio e é considerado um direito fundamental de terceira dimensão. As licitações sustentáveis levam em consideração critérios de sustentabilidade, por intermédio da utilização do poder de compra do Estado, sendo este um instrumento de implementação de políticas públicas. A sua realização é legal e não fere as finalidades da isonomia nem da seleção da proposta mais vantajosa.Downloads
Publicado
2017-02-02
Como Citar
REIS, L. E.; BACKES, C. A LICITAÇÃO PÚBLICA E SUA FINALIDADE DE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 19, n. 30, 2017. DOI: 10.22171/rej.v19i30.1590. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1590. Acesso em: 23 dez. 2024.
Edição
Seção
Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos