O DIREITO À ÁGUA E SUA AFIRMAÇÃO JURISPRUDENCIAL PARTINDO DO SENTIDO DE UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL

Autores

  • Aline Oliveira Mendes de Medeiros Unoesc/Chapecó/SC
  • vinicius almada mozetic unoesc/xanxere

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v19i29.1496

Resumo

O respectivo manuscrito retrata o meio ambiente no viés de um direito humano fundamental exigível como cláusula pétrea, pois que, encontra-se enraizado na dignidade da pessoa humana, sendo a esta indissolúvel.

Neste acordo, inicialmente será tratado acerca da visão que a Constituição Federal de 1988 possui deste bem, extraindo daí seu conceito e abrangência social, ou seja, seu alcance e limitação, suas raízes e de delimitações da sombra de sua proteção.

Iniciado a discussão sobre o meio ambiente visto como um direito fundamental será abordado à água no mesmo sentido, colocando-a como garantia de uma vida digna, e inclusive como um direito prestacional exigível judicialmente, será enfocada a mesma no entendimento de um patrimônio nacional, assim como, abordado as suas peculiaridades.

Em seguida será enfatizado esta, no sentido de um direito humano essencial, dando um especial olhar para a questão dos direitos fundamentais, sua aplicabilidade, e sua eficácia no plano de um Estado Democrático de Direito.

Por fim será reforçado este entendimento através de decisões magistrais, analisando à água como um bem fundamental entrelaçado à questão da garantia de um mínimo existencial, pois que em um Estado Democrático não basta a garantia à um mínimo vital que impeça seus cidadãos unicamente de sucumbirem, mas é necessário a garantia ao direito de inserção social.

Direito este que somente será efetivado por meio de uma vida digna, de condições que coloquem o cidadão em igualdade com seu semelhante, de um posicionamento equânime aos demais, usufruindo de direitos como a saúde, a higiene, dentre outros, questão esta, que está entrelaçada à disposição da água potável, portanto inegável suas características de direito fundamental e, para tanto, sua exigibilidade. 

Biografia do Autor

Aline Oliveira Mendes de Medeiros, Unoesc/Chapecó/SC

Graduanda em Direito pela Unoesc/Chapecó/SC; Autora do Blog Direito em Estudo; Pesquisadora na área de direitos fundamentais, com enfase na área de segurança pública, ambiental e militar.

vinicius almada mozetic, unoesc/xanxere

Professor e Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC). Doutorando em Direito (UNISINOS). Mestre em Direito – Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNISC). Especialista em Direito Constitucional (FIE). Especialista em Direito Ambiental (PUCRS). Especialista em Gestão Ambiental (UNIJUÍ). Especialista pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Oeste de Santa Catarina. Coordenador do curso de Direito (UNOESC). Advogado

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Publicado

2016-05-19

Como Citar

OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS, A.; ALMADA MOZETIC, vinicius. O DIREITO À ÁGUA E SUA AFIRMAÇÃO JURISPRUDENCIAL PARTINDO DO SENTIDO DE UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 19, n. 29, 2016. DOI: 10.22171/rej.v19i29.1496. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1496. Acesso em: 25 dez. 2024.

Edição

Seção

Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania