O DIREITO INTERNACIONAL NA CONCEPÇÃO DE CARL SCHMITT E O DEBATE ENTRE OS CONCEITOS DE GUERRA ANGLO-SAXÃO E EUROPEU- CONTINENTAL
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v18i28.1393Resumo
No presente artigo identificamos três eixos fundamentais sobre os quais é possível estruturar o pensamento de Carl Schmitt sobre o direito internacional: a ordenação do espaço, a guerra e a limitação da guerra. A estruturação aqui proposta torna mais tangível a doutrina de Schmitt em comparação com outros intentos de estudos do pensamento jurídico-internacional do jurista alemão (como os de Kervègan e Campderrich, entre outros). Também, mostramos que com nossa interpretação acerca desses temas, é possível, ao menos em princípio, esclarecer aspectos até então obscuros do pensamento schmittiano sobre o direito internacional. A pesquisa baseou-se na observação de obras de Carl Schmitt e em outros doutrinadores internacionalistas. Como conclusão afirmamos que o pensamento de Schmitt sobre os diversos tipos de guerra e sobre os efeitos internos deflagrados pelos conflitos bélicos, apesar de terem sido construídos no século passado, dão sustentação aos conflitos atuais, demonstrando quão atual é o seu pensamento acerca da função do direito internacional.