DEMANDAS ENTRE SÓCIOS À LUZ DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v18i28.1385Resumo
Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal – STF se valem de preceitos constitucionais para invalidar deliberações tomadas no seio das pessoas jurídicas de direito privado. Dessas, destaca-se para estudo acórdão proferido no Recurso Extraordinário n. 201.819-8, em que expressamente foi reconhecida a eficácia horizontal dos direitos fundamentais entre particulares. Por envolver uma pessoa jurídica e uma pessoa física, sem a presença do Estado, tem-se que a decisão abre novos horizontes para solução de conflitos no âmbito das sociedades de natureza econômica. Questões com as mesmas peculiaridades foram debatidas em outros países. Destaca-se dentre os casos interessantes de eficácia horizontal dos direitos fundamentais demanda solucionada na Itália sobre o direito de livremente se associar e permanecer associado. Com base nesses precedentes, aponta-se o direito societário como amplo espaço para aplicação dos ditames constitucionais que asseguram ao cidadão direitos e garantias individuais fundamentais. Trata-se de assegurar os direitos e garantias ao sócio em questões interna corporis e de cunho econômico nas hipóteses em que a aplicação da lei ou estatuto societário resultar em ofensa aos preceitos constitucionais.