CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E “VONTADE DE CONSTITUIÇÃO”

Autores

  • Pedro Dalla Bernardina Brocco Universidade Federal Fluminense, Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito.

DOI:

https://doi.org/10.22171/rej.v18i27.1270

Resumo

Este trabalho trata do polêmico entendimento a partir do qual o Judiciário poderia intervir, instado a tanto, na implementação de políticas públicas, fazendo frente ao Executivo no que diz respeito à execução das mesmas. O estudo pretende construir teoricamente o caminho que levou à formação da ideia de “vontade de Constituição” (Wille zur Verfassung) no direito público, tendo início com Konrad Hesse, culminando em decisões relevantes que albergariam o entendimento de Hesse sobre a função desempenhada pelas Constituições. Utilizaremos, para tanto, o efeito da decisão paradigmática que ensejou a ADPF 45, no direito constitucional brasileiro.

Biografia do Autor

Pedro Dalla Bernardina Brocco, Universidade Federal Fluminense, Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito.

Mestrando pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (PPGSD-UFF).

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Publicado

2015-01-22

Como Citar

BROCCO, P. D. B. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E “VONTADE DE CONSTITUIÇÃO”. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 18, n. 27, 2015. DOI: 10.22171/rej.v18i27.1270. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1270. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

LINHA II Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos

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