CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E “VONTADE DE CONSTITUIÇÃO”
DOI:
https://doi.org/10.22171/rej.v18i27.1270Resumo
Este trabalho trata do polêmico entendimento a partir do qual o Judiciário poderia intervir, instado a tanto, na implementação de políticas públicas, fazendo frente ao Executivo no que diz respeito à execução das mesmas. O estudo pretende construir teoricamente o caminho que levou à formação da ideia de “vontade de Constituição” (Wille zur Verfassung) no direito público, tendo início com Konrad Hesse, culminando em decisões relevantes que albergariam o entendimento de Hesse sobre a função desempenhada pelas Constituições. Utilizaremos, para tanto, o efeito da decisão paradigmática que ensejou a ADPF 45, no direito constitucional brasileiro.