Regimento Interno da Revista

I. Da Revista

Art. 1°. A Revista História e Cultura (ISSN 2238-6270) é uma publicação eletrônica, sem fins lucrativos, editada por discentes do Programa de Pós-Graduação em História, interunidades entre a Faculdade de Ciências Humanas (FCHS) do campus de Franca e a Faculdade de Ciências e Letras (FCL) do campus de Assis da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, com sede na cidade de Franca, São Paulo, Brasil. 

  • Único: O primeiro número da Revista foi publicado no ano de 2012. Desde então, o periódico possui publicação semestral, sendo indexado em plataformas de publicação científica e preservado em bases de dados.

 

II. Dos Objetivos 

Art. 2°. O periódico tem como objetivo principal divulgar pesquisas inéditas de pós-graduandos(as) da grande área das humanidades, englobando autores(as) brasileiros(as) e estrangeiros(as), privilegiando aquelas que sejam de interesse ao campo da História ou que apresentem uma perspectiva historiográfica. Associado a esse objetivo principal, são outros objetivos da revista:

I -  Publicar trabalhos acadêmicos (artigos, resenhas, entrevistas e traduções) de autoria de pesquisadores(as) de diferentes Programas de Pós-Graduação, em âmbito nacional e internacional;

II -  Proporcionar aos(as) leitores(as) um panorama das diversas tendências historiográficas no país e no exterior, com seus temas e recortes atuais;

III -  Alcançar um público leitor que compreenda pesquisadores(as) dos mais diversos níveis: graduandos(as), pós-graduandos(as), pós-graduados(as) e professores(as);

IV -  Promover um ambiente de formação e reflexão sobre gestão editorial e outras atividades envolvidas no processo de editoração científica aos(as) discentes do Programa de Pós-Graduação em História - UNESP.

 

III. Da Competência da Comissão Editorial

Art. 3°. A Comissão Editorial é formada por Editores(as)-Gerente, Editores(as) de Seção, um(a) Editor(a) Científico(a) Associado(a) e outros colaboradores(as) ou conselheiros(as), sendo composta, em média, por vinte a trinta discentes. A Comissão Editorial deve ser composta por discentes regularmente matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em História, interunidades entre a Faculdade de Ciências Humanas (FCHS) do campus de Franca e a Faculdade de Ciências e Letras (FCL) do campus de Assis da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, com exceção do(a) Editor(a) Científico(a) Associado(a), o qual deve ser um(a) docente credenciado(a) no referido Programa de Pós-Graduação e eleito(a) em votação aberta pela Comissão Editorial. As funções desenvolvidas e responsabilidades da Comissão Editorial são: 

I - Selecionar e treinar os(as) discentes ingressantes;

II - Garantir a renovação anual dos quadros da Revista de acordo com o interesse dos(as) pós-graduandos(as) ingressantes, organizando-os(as) nas seções disponíveis para atuação;

III - Administrar e dirigir a Revista, assim como elaborar sua política editorial;

IV - Zelar pela qualidade científica da Revista, bem como do cumprimento deste estatuto;

V - Definir as normas e as diretrizes para as publicações, além de realizar a triagem das submissões recebidas;

VI - Promover o acesso e a divulgação da Revista;

VII - Estar disponível para, quando requisitada, fornecer informações e esclarecer dúvidas acerca da Revista;

  • Único. A Equipe Editorial tem autonomia para tomar decisões que envolvam demais questões não tratadas aqui e casos excepcionais.

Art. 4.º As seguintes competências estão a cargo dos(as) Editores(as)-Gerentes:

I -  Auxiliar e treinar os(as) Editores(as) de Seção;

II - Organizar e distribuir os trabalhos de cada seção aos Editores(as) de Seção, de modo a exercer a organização e a coordenação da Comissão Editorial e zelar pelo fluxo regular de editoração de manuscritos;

III - Garantir que os manuscritos sejam submetidos ao software de similaridade;

IV - Realizar a revisão final dos manuscritos;

V - Reunir e encaminhar os manuscritos aprovados para a Diagramação;

VI - Lidar com possíveis desvios de conduta por parte dos(as) autores(as) e avaliadores(as). Além de divulgar errata, adendo ou retratação, quando necessário; 

VII - Avaliar propostas de dossiês em conjunto com os demais membros da Comissão Editorial;

VIII - Representar a Comissão Editorial em eventos relacionados a periódicos científicos.

Art. 5º - As seguintes competências estão a cargo dos(as) Editores(as) de Seção:

I - Organizar e compilar os trabalhos de cada seção e garantir a publicação dos volumes de acordo com o Foco e Escopo da Revista e as normas e diretrizes para autores(as);

II - Estabelecer o diálogo cordial com autores(as) e avaliadores(as), esclarecendo dúvidas quando necessário;

III - Informar sobre possíveis conflitos de interesse que possam afetar a avaliação do manuscrito submetido;

IV - Selecionar um(a) parecerista adequado(a) por meio do uso correto e ético da Plataforma Lattes, utilizando a ferramenta de filtrar assuntos para auxiliar na pesquisa dos(as) professores(as) mais adequados(as) para realizar a avaliação;

V - Preservar as identidades de autores(as) e avaliadores(as), permitindo, caso indicado por autor na Declaração de Conformidade com a Ciência Aberta, a possibilidade de abertura de identidade;

  • Único. Os(as) Editores(as) de Seção poderão ser substituídos(as) após a publicação de cada volume, de modo a garantir ao maior número de estudantes a possibilidade de editar a Revista. Do mesmo modo, em caso de interesse dos(as) atuais editores(as) de seção, a continuidade no cargo pode existir.

Art. 6º - A atuação do(a) Editor(a) Científico(a) Associado(a) está circunscrita ao período de dois anos, podendo ser renovada, ou não, pela Comissão Editorial. As seguintes competências estão a cargo do(a) Editor(a) Científico(a) Associado(a):

I - Atestar a qualidade científica da publicação e intermediar as relações institucionais da Revista, sobretudo, no Conselho de Curso de Pós-Graduação e no que diz respeito à participação em editais públicos de financiamento de periódicos, ao acesso ao software de detecção de plágios (para avaliação da originalidade das contribuições remetidas pelos autores), e aos serviços de e-mail e publicação eletrônica vinculados ao Departamento de Informática - DTI;

II - Representar a Revista no Conselho de Curso de Pós-graduação em História da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” e apresentar ao colegiado as demandas da Comissão Editorial.

  • Único.  Embora a Revista conte em sua editoria com um docente do Programa de Pós-Graduação em História, todas as decisões devem unicamente ser tomadas por meio do consenso alcançado pela Comissão Editorial. 

 

IV. Das Atividades e da Organização da Comissão Editorial

Art. 7°. As atividades da Comissão Editorial serão distribuídas e organizadas nas seguintes seções: Secretaria, Comunicação, Dossiê, Artigos Livres, Diagramação e Padronização e Marcação. 

Art. 8º. Composta por até 2 (dois/duas) editores(as) gerentes de seção, a Secretaria é responsável por: 

I - Intermediar a relação entre os(as) editores(as) e os demais membros do Conselho Editorial; 

II - Submeter os manuscritos à plataforma de similaridade; 

III - Emitir certificados e cartas de aceite para os organizadores(as), autores(as) e membros da Comissão Editorial;

IV - Realizar cotações e contratações de serviços de terceiros; 

V - Convocar as reuniões do Conselho Editorial, garantindo a possibilidade de participação via Google Meet; 

VI - Confeccionar e divulgar aos membros as Atas das Reuniões Administrativas;

VII - Zelar pelo cumprimento do cronograma de atividades e publicações da revista; 

VIII - Buscar bases de dados (nacionais e internacionais) que armazenem o conteúdo da revista, ampliando o alcance e disseminação das publicações;

IX - Atuar no cumprimento e adequação a diretrizes e parâmetros de avaliação de entidades superiores (Capes, especialmente), atentando ao direcionamento de estratégias para o constante crescimento avaliativo do periódico.

Art. 9º. Composta por 1 (um/uma) editor(a) gerente e editores(as) de seção, é responsabilidade da Seção de Comunicação: 

I - Dar publicidade ao conteúdo da Revista através dos serviços de e-mail, mídias sociais e do portal de periódicos da Unesp - construído sobre a plataforma SEER/OJS (Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas / Open Journal System), sistema recomendado pela Capes para o gerenciamento de publicações eletrônicas;

II - Garantir  a atualização das informações presentes no portal, tais como notícias, volumes, diretrizes para publicação, chamadas de manuscritos, indexadores, editais para organização de dossiês;

III - Promover as ações por meio do e-mail e dos perfis gerenciados pela Revista nas redes sociais.

Art. 10º. Composta por 1 (um/uma) editor(a) gerente e editores(as) de seção, é responsabilidade da Seção de Dossiê:

I - Administrar todos os processos referentes à organização do dossiê temático publicado em cada edição do periódico;

II - Elaborar e publicar edital de chamada para dossiê;

III - Manter contato com os organizadores(as) de dossiê editorial;

IV - Administrar (desde o recebimento até a aprovação ou recusa para publicação) os textos endereçados ao dossiê;

V - Verificar se os manuscritos estão em conformidade com o Foco e Escopo da Revista e as diretrizes para autores(as);  

VI - Estabelecer contato com autores(as); 

VII -  Selecionar pareceristas; 

 VIII - Solicitar, junto à Secretaria, certificados para os(as) avaliadores(as). 

Art. 11º. Composta por 1 (um/uma) editor(a) gerente e editores(as) de seção, é responsabilidade da Seção de Artigos Livres: 

I - Administrar (desde o recebimento até a aprovação ou recusa para a publicação), por meio do portal do periódico na web, todas as resenhas e artigos de tema livre (fluxo contínuo);

II - Verificar se os manuscritos estão em conformidade com o Foco e Escopo da Revista e as diretrizes para autores(as);

III - Estabelecer contato com autores(as);

IV - Selecionar pareceristas; 

V - Solicitar, junto à Secretaria, certificados para os(as) avaliadores(as). 

Art. 12º. Composta por um(a) editor(a) de seção, a Diagramação é responsável por reunir, organizar e revisar todos os manuscritos que estarão presentes no número a ser publicado. 

  • Único. A esse(a) editor(a) é atribuída uma bolsa financiada pela PROPe (Pró-Reitoria de Pesquisa), garantindo a supervisão das atividades do(a) editor(a) bolsista escolhido(a). 

Art. 13º. Composta por um(a) editor(a) de seção, a Padronização e Marcação é responsável pela emissão do DOI (Digital Object Identifier) dos manuscritos via Crossref. 

Art. 14°. A Comissão Editorial se reunirá trimestralmente para tratar de assuntos pertinentes ao trabalho da revista. 

  • 1º. Após as reuniões, atas serão elaboradas e arquivadas, visando a transparência nas tarefas realizadas.
  • 2º. Quando necessário, a Comissão poderá convocar reuniões extraordinárias, desde que divulgadas com antecedência e com a anuência da maioria simples dos membros da Revista.
  • 3º. Demais questões cotidianas podem ser resolvidas por meio dos canais de comunicação oferecidos. 

Art. 15°. Além da Comissão Editorial, a Revista contará com um Conselho Editorial o qual é composto por um Conselho Consultivo Nacional e um Conselho Consultivo Internacional. Estes devem ser compostos por professores(as) universitários(as) e pesquisadores(as) de reconhecida relevância na área de História e concordantes com o projeto da revista. 

  • 1. É atribuição dos Conselhos Consultivos dar pareceres aos textos submetidos à publicação, indicar nomes de pareceristas, contribuir na captação de textos para publicação, assim como auxiliar na divulgação da revista tanto nacional quanto internacionalmente.
  • 2. É atribuição da Comissão Editorial a organização da composição dos Conselhos Consultivos, bem como das eventuais substituições, sendo todos os trâmites devidamente documentados.

 

V. Das Publicações

Art. 16°. A Revista História e Cultura publica artigos inéditos, resenhas, entrevistas e textos de autoria de pós-graduandos stricto sensu, mestres e doutores, redigidos em português, espanhol, francês e inglês, de acordo com o Escopo e Foco apresentado no (Art. 2°.).

Art. 17º. A Revista História e Cultura publica Notas de Pesquisa de graduando(a) ou recém-graduado(a) e o texto deve ser relacionado com pesquisa realizada durante a graduação e deve estar em consonância com o Foco e Escopo da Revista e seguir rigorosamente as diretrizes para autores.

  • 1. As Notas de Pesquisa seguem o padrão de editoração da Revista sendo submetidas a software de similaridade e avaliação duplo-cega de 2 (dois) pareceristas externos no processo avaliativo.
  • 2. A Revista História e Cultura aceita apenas uma nota de pesquisa por volume em uma seção específica. 

Art. 18º. A Revista História e Cultura aceita a submissão de manuscritos depositados previamente no repositório SciELO Preprints. Em se tratando de preprint, o(a) autor(a) deverá indicar na Declaração de Conformidade de Ciência Aberta e decidir se a avaliação por pares será simples-cega ou aberta. A titulação mínima é de mestrando(a) e deve seguir rigorosamente as normas e orientações apresentadas nas Diretrizes da Revista.

Art. 19. As publicações ficam condicionadas ao cumprimento das diretrizes previamente estabelecidas e divulgadas pela Comissão Editorial, bem como à aprovação de ao menos 2 (dois) pareceristas, por meio do sistema de avaliação duplo-cega.

Art. 20°. A Revista publica anualmente dois números e sua periodicidade é semestral. Os números são publicados nos meses de julho e dezembro e cada número deve ser composto por um dossiê temático e uma seção de Artigos livres. De acordo com a oferta, também são publicadas resenhas, entrevistas, notas de pesquisa e traduções.

  • 1. Os dossiês são organizados por meio de chamadas públicas anuais, via editais, e a seleção das propostas é atribuição da Comissão Editorial, de acordo com o cumprimento das diretrizes pré-estabelecidas. Dessa forma, são realizadas reuniões compostas pela Comissão Editorial para debater as propostas recebidas;
  • 2. As propostas recebidas devem, obrigatoriamente, ser de relevante contribuição historiográfica. A Comissão Editorial destaca propostas criativas e inovadoras, além de levar em consideração a titulação dos(as) proponentes, os currículos e os vínculos em Grupos de Pesquisa relacionados com a proposta; 
  • 3. Alguns critérios técnicos são adotados para a avaliação das propostas recebidas. Dentro desses, o número mínimo e máximo de laudas, a presença de possíveis avaliadores(as) e autores(as) que possam colaborar para a construção do Dossiê e demais funções e responsabilidades dos(as) organizadores(as) de dossiê que serão definidas no edital anual para seleção de propostas de dossiês.

Art. 21°. As propostas de publicação devem ser submetidas pelo sistema online da revista, observando-se as diretrizes para autores(as).

  • 1°. As opiniões e informações expressas nos textos são de inteira responsabilidade dos autores(as).
  • 2°. Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados pela mesma, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
  • 3°. Todos os textos divulgados na revista estão submetidos à Licença Creative Commons. Desse modo, oferece acesso livre e imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento histórico ao público proporciona a democratização do conhecimento em todos os níveis.

Art. 22º. A Revista utiliza o Turnitin, um software de verificação de similaridade, a fim de garantir a qualidade e a originalidade dos textos publicados.

  • 1. O processo de verificação de similaridade ocorre após a submissão do texto, porém, os manuscritos podem ser verificados durante qualquer etapa de editoração, inclusive após aceito para publicação e/ou realização de correções. 
  • 2. Em caso de identificação de plágio ou similaridade, o(a) editor(a) responsável poderá solicitar explicações formais ao(à) autor(a). Se ao final não estiverem claras as contribuições inéditas e originais realizadas pelo(a) autor(a) no trabalho em questão, caberá ao(à) editor(a), junto à Comissão Editorial, decidir sobre os procedimentos a serem tomados.

 

VI. Dos Avaliadores(as)

Art. 23°. São pareceristas ad hoc da revista, além dos membros dos Conselhos Consultivos, outros(as) profissionais de reconhecida formação e experiência, preferencialmente doutores(as), de instituições de ensino superior e/ou pesquisa.

  • 1º. Estão entre as atribuições dos pareceristas: ler, analisar e apresentar parecer científico, levando em consideração as orientações previamente definidas pela Comissão Editorial. Além disso, cabe ao parecerista preencher rigorosamente o formulário de parecer disponibilizado pela Comissão Editorial, incluindo observações, melhorias e a avaliação final concedida ao manuscrito. 
  • 2º. Os(as) pareceristas devem atentar-se ao possível uso de Inteligências Artificiais não referenciadas durante o processo de avaliação e elaboração do parecer, indicando no formulário prováveis questões éticas. 
  • 3º. Em caso de identificação de possíveis conflitos de interesse durante a avaliação do manuscrito, é imprescindível que o(a) avaliador(a) comunique o(a) editor(a) responsável. 

 

VII. Das Responsabilidades dos Autores(as)

Art. 24º. Os(as) autores(as) são os(as) detentores(as) dos direitos autorais dos manuscritos encaminhados à Revista História e Cultura e fica autorizado ao periódico a publicação do referido manuscrito. Os dados, conceitos e opiniões apresentados nos trabalhos, bem como a correção ortográfica, o uso adequado da língua e a tradução para outro idioma, a exatidão das referências documentais e bibliográficas, são de inteira responsabilidade dos(as) autores(as). São responsabilidades dos(as) autores(as):

I - Referenciar devidamente dados, citações e hipóteses analisadas ou interpretadas a partir de outras publicações; 

II - Indicar como autor(a) da submissão apenas aqueles(as) que participaram de maneira ativa na escrita do texto;

III - Encaminhar a declaração de conformidade com a Ciência Aberta;

IV - Declarar potenciais conflitos de interesses (sejam esses políticos, pessoais, judiciais ou de qualquer outro cunho) ao(à) editor(a) responsável. Sejam esses conflitos políticos, pessoais, judiciais, ou de qualquer outro cunho. 

 

VIII. Das Políticas Éticas

Art. 25º. A História e Cultura segue o Código de Conduta e as Orientações de Boas Práticas para Editores de Periódicos estabelecidos por instituições nacionais e internacionais, como a SCIELO e a COPE. Logo, são combatidas más condutas por parte dos(as) autores(as), visando à integridade do periódico e dos diversos processos realizados pela Comissão Editorial. 

  • 1º. Algumas das práticas identificadas como má conduta são: o mau uso de referências, podendo ser textos e/ou imagens; o plágio e autoplágio; publicação de manuscritos das chamadas “fábricas de artigo (paper mills)”, a duplicidade de publicação do mesmo texto em distintos periódicos; o uso indevido e/ou não referenciado de Inteligência Artificial Generativa, entre outros.
  • 2º. Caso haja identificação de má conduta por parte dos(as) autores(as) durante o processo de editoração, a Comissão Editorial poderá votar pelo cancelamento imediato da submissão.
  • 3º. Caso a má conduta por parte dos(as) autores(as) seja identificada após a publicação do manuscrito, o mesmo não será excluído ou despublicado. De acordo com as normas técnicas utilizadas, a Comissão Editorial deverá lançar uma Retratação Total ou Parcial.

 

IX. Do Financiamento

Art. 26º. Com vista à sustentabilidade financeira do periódico:

  • 1º. Cabe à Revista História e Cultura a participação em editais públicos de financiamento de periódicos, como os lançados pela Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, a partir do qual tem sido possível realizar, anualmente, desde 2017, o pagamento de um(a) editor(a) responsável pela diagramação, além da contratação de serviços de terceiros(as) para a realização de tradução de manuscritos para língua estrangeira.
  • 2º. Cabe ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” o pagamento da emissão de DOI (Digital Object Identifier) dos manuscritos e a associação do periódico à Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC).
  • 3º. A Revista História e Cultura não faz uso de taxas de submissão e/ou avaliação (em inglês, Article Processing Charges - APC) e as contribuições de autores(as), avaliadores(as) e editores(as) (salvo exceção do editor(a) diagramador(a)) não são remuneradas.

 

X. Das Disposições Gerais

Art. 27°. Alterações neste regimento podem ser promovidas através de decisão majoritária da Comissão Editorial.

Art. 28°. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Editorial.

Art. 29°. As disposições deste regimento passam a valer imediatamente.

 

Franca, 08 de Maio de 2025.

Comissão Editorial