A atuação do Poder Legislativo Municipal no processo de retomada das aulas presenciais: um caso prático
Resumo
Em virtude da pandemia da Covid-19 o mundo viveu uma suspensão global das atividades educacionais sem precedente na história recente e seus efeitos na aprendizagem têm sido severos. A crise sanitária levou o fechamento das escolas em todo mundo afetando mais de 1,6 bilhão de alunos. Ainda que quase todos os países do mundo ofereceram oportunidades de aprendizado remoto para estudantes, a qualidade e o alcance dessas iniciativas variaram muito e, na melhor das hipóteses, foram substitutos parciais do aprendizado. Este artigo tem como primacial objeto, apresentar um compêndio da atuação prática de um parlamento municipal no acompanhamento do processo de retomada das aulas presenciais de uma cidade do interior paulista, além de provocar a reflexão sobre o confinamento ao qual as crianças foram submetidas e a suspenção das aulas presenciais - que de certa maneira acabou ficando em segundo plano nas discussões nacionais -, recorrendo para isso a conceitos de Piaget, Kramer, Tedesco, Tunes além de pesquisas internacionais no campo dos efeitos da pandemia no desenvolvimento das crianças e em suas relações sociais. Neste artigo apresenta-se um apanhado do que fora desenvolvido por um dos parlamentos de um município do interior paulista, que exerceu essas suas prerrogativas junto ao processo de retomada das aulas presencias. Em princípio, ninguém estava preparado para esta situação e a avaliação que, hoje, pode-se realizar revela aspectos negativos com os rumos que a educação pública tomou, ocasionando a ampliação da desigualdade social e o empobrecimento pedagógico. A Educação vai muito além de uma mera prestação de um serviço, a educação é um direito e portando seus sujeitos são o mais importante, e é dever do Estado garanti-lo e neste sentido é de fundamental importância o protagonismo do Poder Legislativo, que tem a tarefa de transformar em leis as demandas da sociedade, atender os dispositivos Constitucionais e exercer suas funções típicas de legislar e fiscalizar, bem como funções atípicas de controlar e julgar.
Palavras-chave: EDUCAÇÃO. PODER LEGISLATIVO. COVID19