SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES: UM EXEMPLO DE TRAVESSIA PARADIGMÁTICO
Resumen
A Casa do Pequeno Cidadão é hoje um Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e
Adolescentes. Após a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais, em 2009, este que era desde sua criação, em 1998,
um Projeto Social da Prefeitura de Marília/SP, passou a seguir as
Orientações Técnicas do Governo Federal e a ser referenciado pelo
Centro de Referência de Assistência Social, na qual se responsabilizou
por colocar em prática a Proteção Social Básica e o Programa de
Atendimento Integral à Família. Passados anos da promulgação do
ECA, da criação do Sistema Único da Assistência Social e da
Normatização destes Serviços, este projeto torna-se um modelo de
transição a ser analisado por dois pontos. Primeiro, quanto às mudanças paradigmáticas ocorridas entre a Doutrina da Situação
Irregular, própria do Código de Menores, e a Doutrina da Proteção
Integral descrita pelo ECA. Segundo, quanto às novas concepções de
atendimento advindas da passagem “Projeto Social” – “Serviço
Tipificado” na qual conviver e criar vínculos tornou-se um método de
atuação profissional. Assim, com base nestes contrapontos e por meio
do perfil dos Coordenadores, Assistentes Sociais e Educadores dos
Serviços, das suas concepções das crianças, adolescentes e familiares
e, da prática relacional entre CRAS e Serviço de Convivência,
constatamos que vivemos um momento decisivo para a Assistência
Social no Brasil: ou se conjuga um investimento mais expressivo em
infraestrutura, contratação de pessoal e formação profissional ou
veremos os serviços socioassistenciais se tornarem inócuos diante dos
crescentes desafios da realidade brasileira.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Os manuscritos aceitos e publicados são de propriedade da revista Serviço Social & Realidade.Os originais deverão ser acompanhados de documentos de transferência de direitos autorais contendo assinatura dos autores.
É vedada a submissão integral ou parcial do manuscrito a qualquer outro periódico. A responsabilidade do conteúdo dos artigos é exclusiva dos autores.
É vedada a tradução para outro idioma sem a autorização escrita do Editor ouvida a Comissão Editorial.